Os “Sistemas de Combate Totalmente Autônomos” e as implicações do seu uso para o Direito Internacional Humanitário

Autores

  • Alexandre Peres Teixeira Capitão-de-Mar-e-Guerra (FN-RM1).Professorde Direito Internacional Humanitário.Mestre em Ciências Navaispela Escola de Guerra Naval.Doutorando do Programa de Pós-graduação em Direito do UniCEUB

Palavras-chave:

Direito Internacional Humanitário, Ciberespaço, Inteligência Artificial, Conflitos Armados

Resumo

Com o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA) e sua utilização em sistemas de combate, surgiram questionamentos de ordem ético-jurídica, que aquecem os debates na Academia. Neste caminho, existe a real possibilidade de que tais sistemas sejam dotados, por meio do emprego da IA, com a capacidade de controle total do ciclo de decisão sobre o uso da força letal contra seres humanos. Tal possibilidade levanta sérias dúvidas sobre a capacidade de tais sistemas respeitarem os princípios do Direito Internacional Humanitário (DIH), principalmente naquilo que concerne à Distinção, Proporcionalidade, Necessidade Militar, Limitação e Responsabilização do Comando. Desta forma, o presente artigo propõe uma discussão sobre as consequências jurídicas do emprego de IA em Sistemas de Combate Totalmente Autônomos.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Teixeira, A. P. (2023). Os “Sistemas de Combate Totalmente Autônomos” e as implicações do seu uso para o Direito Internacional Humanitário. Revista Do Ministério Público Militar, 48(35), 245–271. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/58

Edição

Seção

Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário