omo I – Artigos temáticos – Direito e Memória: apagar o passado é condenar o futuro – Ecos do passado

um estudo da Justiça Expedicionária Brasileira

Autores

  • William Pereira Laport Doutorando em Ciências Militares (ECEME).Mestre em História eBacharel em Direito (UNB).Especialista em Direito Militar (UCAM).

Palavras-chave:

Direito, Memória, 2ª Guerra Mundial, Teatro de Operações da Itália, Justiça Militar da FEB, Condenações à Morte

Resumo

Quando a FEB foi organizada, a questão da Justiça em tempo de guerra exigiu alterações no sistema vigente para adequar a legislação específica às contingências do envio de uma força expedicionária ao teatro de operações no além-mar. Assim, foi criada a Justiça Militar da FEB, composta do Conselho Supremo de Justiça Militar, Conselho Militar e duas Auditorias. A partir da análise de seus julgados, constata-se que a maioria dos delitos foi praticada por pessoal do contingente da tropa em serviço de retaguarda ou depósito. Em um desses casos, duas sentenças à pena capital: morte por fuzilamento. Único depois de instaurada a República. Sua execução, contudo, não ocorreu. Direito e memória dialogam em “ecos do passado”.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Laport, W. P. (2023). omo I – Artigos temáticos – Direito e Memória: apagar o passado é condenar o futuro – Ecos do passado: um estudo da Justiça Expedicionária Brasileira. Revista Do Ministério Público Militar, 48(34), 1–51. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/75

Edição

Seção

Tomo I - Artigos temáticos –Direito e Memória: apagar o passado é condenar o futuro