Aplicação da lei de licitações na Justiça Militar da União
perspectivas sancionatórias (pena de multa) e processuais
Palavras-chave:
Lei 13.491/2011, Lei de Licitações, Crime militar, Possibilidade, Novas perspectivas penais e processuaisResumo
Este artigo tem por finalidade realizar uma análise crítico-jurídica acerca da alteração legislativa promovida pela Lei 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar (CPM), possibilitando o processamento e julgamento de crimes não previstos no Codex Castrense, entre eles, os insertos na Lei de Licitações. Nessa toada, será feita uma abordagem do tema objetivando-se trazer novas perspectivas interpretativas (penais e processuais) acerca dos crimes licitatórios (diferenciando-os, inclusive, de atos administrativos irregulares e de atos de improbidade) na justiça militar. Para tanto, será feita uma abordagem a respeito da alteração promovida pelo legislador ordinário na lei penal militar, seguindo-se com as nuances estabelecidas pela Lei 8.666/93 e o seu devido cotejamento com a legislação castrense – CPM e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). Este aspecto reveste-se de extrema relevância na medida em que se delinearão propostas reflexivas para se concluir pela possibilidade, ou não, da aplicação do rito adjetivo castrense na sua apuração, bem como sobre a possibilidade de aplicação da pena de multa (prevista em todos os tipos penais encontrados na lei de licitações).
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