Condição de prosseguibilidade no crime de deserção

necessidade de uniformização jurisprudencial entre o STM e o STF

Autores

  • Janaina Soares Prazeres Nascimento Capitão-Tenente da Marinha do Brasil

Palavras-chave:

Deserção, Condição de prosseguibilidade, Licenciamento de militar, Extinção do processo, Divergência jurisprudencial, Insegurança jurídica

Resumo

Com a mudança de entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal Militar no que concerne à chamada condição de procedibilidade/prosseguibilidade para a Ação Penal Militar nos delitos de deserção e a divergência com a corrente adotada pela maioria dos Ministros Supremo Tribunal Federal, diversas ações com a mesma identidade jurídica passaram a trilhar caminhos diversos. Enquanto algumas ações foram extintas, outras continuaram seu curso, provocando, em larga medida, um certo descontrole no sistema penal militar que, como sabido, há tempos carece de atualização e adequação ao ordenamento jurídico vigente. Por outro lado, a ineficácia da tutela dos bens jurídicos atribuída aos tipos penais de deserção e os impactos negativos na ambiência militar tornaram ainda mais severos os resultados da divergência, reclamando urgente definição da controvérsia.

Referências

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Nascimento, J. S. P. (2023). Condição de prosseguibilidade no crime de deserção: necessidade de uniformização jurisprudencial entre o STM e o STF. Revista Do Ministério Público Militar, 45(28), 169–194. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/207