As infrações graves do Direito Internacional Humanitário, os processos legislativos para sua implementação a nível nacional na América Latina e a contribuição do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV)

Autores

  • Gabriel Pablo Valladares Assessor Jurídico da Delegação Regional do CICV para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai

Palavras-chave:

Conflitos Armados, Graves violações, Crimes Reputados como mais Abomináveis para a Comunidade Internacional em seu Conjunto, Direito Internacional Humanitário, Jurisdição Universal, Responsabilidade dos Superiores, Conformação do Direito Penal Interno com as Obrigações Contidas no Direito Internacional Humanitário, Comitê Internacional da Cruz Vermelha, Colaboração e Assessoria, Dever do Estado Legislar, Tipificação das Infrações Graves nos Conflitos Armados, Prevenção de Violações, Redução das Vítimas, Elisão da Impunidade

Resumo

Nos parágrafos a seguir apresenta-se, de forma sucinta, a obrigação dos Estados de legislar para procurar as pessoas acusadas de ter cometido ou ordenado cometer infrações graves do direito internacional humanitário (doravante denominado DIH) e seu dever de fazê-las comparecer frente aos próprios tribunais, seja qual for sua nacionalidade, ou se o preferisse e segundo as disposições previstas na própria legislação, entregá-las para que sejam julgadas por outro Estado Parte nos Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 (doravante denominado Convenções de Genebra) e o Protocolo Adicional I a tais Convenções de 1977 (doravante denominado Protocolo Adicional I), se esta formulou contra elas cargos suficientes. Uma introdução ao DIH servirá para uma melhor compreensão das bases da obrigação jurídica mencionada precedentemente, fazendo referência aos instrumentos internacionais que a contêm e os institutos jurídicos que necessariamente deve conhecer o legislador para que a obrigação seja cumprida adequadamente quando legisla na matéria. Por último, se fará referência ao trabalho de assessoria do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (doravante denominado CICV) para os processos legislativos na América Latina.

Referências

GUTIÉRREZ, P.; HORTENSIA D. T. Moderno direito internacional y seguridad colectiva. Zavalía editor, Buenos Aires:1995, p. 347.

HENCKAERTS, J. M.; DOSWALD BECK, L. Customary International Humanitarian Law. Cambridge University Press, v. I, p. 551 ss, 2005.

Conselho de Segurança da ONU, Resolução 1540, de 5 de novembro de 2004. Supreme Court of Canada (R. v. Finta, [1994] 1 S.C.R. 701).

GENEBRA, Relatório Anual 1996, CICV Genebra, 1997.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Valladares, G. P. (2023). As infrações graves do Direito Internacional Humanitário, os processos legislativos para sua implementação a nível nacional na América Latina e a contribuição do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). Revista Do Ministério Público Militar, 40(23), 9–34. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/298