Organização criminosa militar: ilações após a Lei n. 13.491/17
Palavras-chave:
Direito Penal Militar, tipicidade, novos tipos penais militares incriminadores, crime organizadoResumo
O presente trabalho tem o objetivo de incursionar pelas novas possibilidades de formas típicas dos crimes militares após a edição da Lei n. 13.491/17, com o enfoque específico no crime de organização criminosa, definido pela Lei n. 12.850/13, encontrando subsunção mediata, para sua caracterização como crime militar, na alínea “e” do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar. Em adição, firma a competência da Justiça Militar (dos Estados e da União) para processar e julgar referido delito, além de incursionar por algumas abordagens próprias da persecução criminal militar.
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