Participação de militares temporários em concursos públicos: agregação, licenciamento ex officio e compensação pecuniária
DOI: 10.5281/zenodo.14203923
Palavras-chave:
militares temporários, agregação, icenciamento ex officio, compensação pecuniáriaResumo
Esta pesquisa se dedicou a estudar o vínculo dos militares temporários com as Forças Armadas e possíveis violações de direitos. Para tanto foram estuadas a Lei 7.963/89, a Constituição Federal de 1988, as decisões do TRF-1, TRF-4 e Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. Concluiu-se que os militares que são aprovados nas primeiras fases de concursos públicos e que possuam cursos de formação (como é o caso das carreiras policiais), uma vez requerendo administrativamente o afastamento do local onde servem, devem ser agregados. Quanto aos militares que são aprovados e tomam posse nos cargos públicos, estes merecem receber a compensação pecuniária prevista na Lei n.º 7.963/1989, seja por serem licenciados ex officio “por término de tempo de serviço”, “por conveniência do serviço” ou “por outros casos previstos em lei”.
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