Violência contra superior com resultado morte: será possível a progressão criminosa?

DOI: https://zenodo.org/records/15722942

Autores

  • Leonardo Jucá Pires de Sá Ministério Público Militar

Palavras-chave:

violência contra superior, resultado morte, progressão criminosa, concurso de crimes

Resumo

O presente artigo analisa a natureza jurídica do resultado morte no crime de violência contra superior (art. 157 do Código Penal Militar), discutindo a possibilidade de incidência dos institutos da progressão criminosa e do concurso de crimes. A partir de uma revisão crítica da doutrina penal militar e da jurisprudência, exploram-se os princípios da consunção, do concurso de crimes e as especificidades dos crimes de violência previstos no Código Penal Militar. Conclui-se que o resultado morte no crime de violência contra superior constitui uma qualificadora específica do delito, não se tratando de progressão criminosa ou concurso de crimes, o que reforça a proteção dos princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina nas Forças Armadas.

Biografia do Autor

Leonardo Jucá Pires de Sá, Ministério Público Militar

Promotor de Justiça Militar
E-mail: leonardo.sa@mpm.mp.br

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Publicado

24/06/2025

Como Citar

Pires de Sá, L. J. (2025). Violência contra superior com resultado morte: será possível a progressão criminosa? DOI: https://zenodo.org/records/15722942. Revista Do Ministério Público Militar, 52(47), 495–522. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/482