A conduta criminal militar

o Causalismo Penal como método de proteção de bens jurídicos militares

Autores

  • João Fabrício Dantas Júnior Advogado. Mestre em Direito Constitucional –PPGD –UFRN. Professor de Pós-Graduação em Direito –UNI-RN

Palavras-chave:

conduta penal militar, causalismo, finalismo

Resumo

A pesquisa foi motivada pela adoção do Causalismo Penal à conduta, junto ao Artigo 33 do Código Penal Militar. Desse modo, à medida que se posicionam o dolo e a culpa na Culpabilidade, terceiro substrato analítico do delito militar, relegando a conduta criminal à mera mecanicidade, efeitos reflexos em atos investigativos e processuais-probatórios ganham relevância no referido procedimento. Averiguar-se-á como o Causalismo Penal interfere na produção de provas e em seu ônus, nas decisões da Justiça Militar e na proteção dos bens jurídicos protegidos pela norma penal militar. Na pesquisa, adotou-se o método dedutivo de argumentação e conclusão, conduzido por revisão de literatura, composta por fontes doutrinárias, jurisdicionais e, ainda, legais. O emparelhamento comparativo entre a analogia do delito militar e seu Causalismo Penal, de um lado, e a analogia do delito comum, especificamente nas suas condutas delituosas e no seu Finalismo, adotado em 1984, possibilitará vislumbrar os argumentos e as eventuais conclusões alcanças durante a pesquisa.

Referências

BARROSO, L. R. A Dignidade da Pessoa Humana: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Tradução: Humberto Laport de Mello. 3ª reimp. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014.

BRANCO, P. G. G. Cap 1. Noções Introdutórias. 56-139 pp. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. Série IDP.

BRASIL. Superior Tribunal Militar. Apelação 7000483- 83.2021.7.00.0000. Relator: Ministro Lúcio Mário de Barros Góes. Revisor(a): Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Julgado em: 8 de Julho de 2021. Publicado em: 3 de Fevereiro de 2022. Disponível em: https://eproc2g.stm.jus.br/eproc_2g_prod/externo_controlador.p hp?acao=processo_seleciona_publica&acao_origem=busca_juri sprudencia&num_processo=70004838320217000000. Acesso: 2 mar. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus 144.336/SP. Primeira Turma. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Julgado em: 1 de Agosto de 2018. Publicado em: 2 de Agosto de 2018. Disponível em: do Ministério Público Militar https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314913 276&ext=.pdf. Acesso: 16 abr. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 544.800/SP. Sexta Turma. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz. Julgado em: 21 de Setembro de 2021. Publicado em: 29 de Setembro de 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=FINA LISMO+PENAL&b=ACOR&p=false&l=10&i=1&operador=E &tipo_visualizacao=RESUMO. Acesso: 16 abr. 2022.

BRASIL. Decreto N° 4.388, de 25 de Setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm. Acesso: 17 abr. 2022.

CAPEZ, F. Curso de Direito Penal: parte geral. V. 1. 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

GURGEL, Y. M. P. Conteúdo Normativo da Dignidade da Pessoa Humana e suas Implicações Jurídicas na Realização dos Direitos Fundamentais. 2018. Tese (Pós-Doutoramento) – Direito, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2018.

GRECO, R. Curso de Direito Penal: parte geral. V. 1. 19. ed. Niterói: Editora Impetus, 2017.

LISZT, F. v. Tratado de Direito Penal Allemão. Tomo I. Tradução: José Hygino Duarte Pereira. Rio de janeiro: F. Briguiet & C. Editores, 1899.

MELIÁ, M. C.. Derecho Penal del Enimigo? 57-102 pp. In: JAKOBS, Gunther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho Penal del Enemigo. 1. ed. Madrid: Thomson Civitas, 2003. (Cuadernos Civitas).

MENDES, G. F. Capítulo 3. II. Limitações aos Direitos Fundamentais. 156-211 pp. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. Série IDP.

NOVAIS, J. R. As Restrições aos Direitos Fundamentais não Expressamente Autorizados pela Constituição. Lisboa: Coimbra Editora, 2003.

NUCCI, G. de S. Curso de Direito Penal: Parte Geral. V. 1. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

ROSSETO, Ê. L. As Circunstâncias Judiciais na Aplicação da Pena e do Regime Prisional. 151-175 pp. In: SÃO PAULO. Tribunal de Justiça Militar. Coletânea de estudos de direito militar: doutrina e jurisprudência. Orlando Eduardo Geraldi (Coordenação Geral); Ronaldo João Roth (Coordenação Editorial); Ronaldo João Roth e Sylvia Helena Ono (Revisão). São Paulo: Tribunal de Justiça Militar, 2012.

ROXIN, C. Culpabilidade y Prevencion em Derecho Penal. Traducción de Muños Conde. Madrid: Instituto Editorial Reus SA, 1981.

RUIZ LAPEÑA, R.. La Dignidad y Sus Manifestaciones em el Ordanemiento Constitucional Español. 335-360 pp. In: CHUECA, Ricardo (diretor). Dignidad Humana y Derecho Fundamental. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2015.

SILVA SANCHÉZ, Jesús-M. A Expansão do Direito Penal: Aspectos da Política Criminal nas Sociedades Pós-Industriais. Tradução da 2ª edição espanhola: Luiz Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: Revista dos Tribunais Ltda, 2002.

WELZEL, H. Derecho Penal. Parte General. Traducción de Carlos Fontan Balestra. Buenos Aires: Roque Depalma Editor, 1956.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Dantas Júnior, J. F. (2023). A conduta criminal militar: o Causalismo Penal como método de proteção de bens jurídicos militares. Revista Do Ministério Público Militar, 49(37), 13–47. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/12