O dolo está na mente ou na ação? Um panorama (para além) dos sistemas causalista (CP/40 e CPM/69) e finalista (CP/84)
Palavras-chave:
Direito Penal, Direito Militar, Dolo, Intenção, Mente, Ação, Sistema Causalista, Sistema Finalista, Sistema SignificativoResumo
O conceito de dolo é tradicionalmente vinculado a uma perspectiva psicológica que o apresenta como um fato biopsíquico que se passa na cabeça do sujeito e que pode ser objeto de descrição. O sistema causalista (Código Penal de 1940 e Código Penal Militar de 1969) bem como o sistema finalista de delito (Parte Geral do Código Penal comum de 1984) ancoram-se neste paradigma cartesiano da consciência que opõe o interno (alma) ao externo (corpo) como realidades ontologicamente distintas. Ocorre que, se o conteúdo da mente é introspectivo, então o dolo resta inacessível a terceiros por via direta de observação no caso concreto. Sem desconsiderar as relevantes contribuições que lhe precederam, o sistema significativo de delito propõe uma nova formulação conceitual de dolo como domínio de um conhecimento socialmente compartilhado (saber) que expressa o sentido de um compromisso de violação do bem jurídico (querer).
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