A Medida de Abate inserta no §2º, art. 306, da Lei nº 7.565/1.986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) como hipótese de atuação em Estrito Cumprimento de um Dever Legal: uma breve análise à luz do direito penal brasileiro
Palavras-chave:
Código Brasileiro de Aeronáutica, Medida de abate, Soberania, Causas de permissão, Estrito cumprimento de um dever legalResumo
A vida (humana) se trata de um bem jurídico fortemente protegido pelo Poder Público, nada obstante no Brasil não ostentar um caráter absoluto, a exemplo da possibilidade de aplicação da pena criminal fatal de morte, em caso de guerra declarada. A causa de justificação (legal) estampada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica se traduz, ao fim e ao cabo, cumpridas as formalidades legais e regulamentares, devidamente positivadas, em uma nova mitigação ao direito à vida em nosso país, haja vista que, mesmo não concretizada à extinção, no caso de execução da “medida de abate”, podemos entender, ao menos, na hipótese mais extrema, numa tentativa via dolo eventual (assentimento no risco de produção do resultado). Também não podemos olvidar que os agentes públicos envolvidos no cenário que leva à “medida de abate”, a priori membros da Força Aérea Brasileira, quando atuam nesse sentido, estarão acobertados pelo manto do estrito cumprimento de um dever legal, instituto alcunhado pela doutrina atrelada ao conceito significativo de ação como uma das modalidades penais de permissão forte e inserto nos Códigos Penais pátrios, Comum e Militar.
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