Legitimidade do uso de força letal por agentes de segurança pública
Palavras-chave:
Uso da força, Agentes de segurança pública, Legítima defesa, Dever legal, Ordem pública, Arma de fogoResumo
A conduta típica que se enquadra tanto como legítima defesa quanto como estrito cumprimento do dever legal deve ser tratada como dever legal devido à especificidade desta excludente. O policial em serviço que usa de força letal em legítima defesa própria ou de terceiro o faz no estrito cumprimento do dever legal de preservar a ordem pública e a incolumidade de pessoas. Se o uso de força letal como primeiro recurso contra suspeitos portando arma de fogo for a única opção que atenda à proporcionalidade no caso concreto, será dever legal do policial.
Referências
BRODT, Luis Gustavo Sanzo. Entre o Dever e o Direito. Revista da Faculdade de Direito JURIS, Rio Grande, v. 11: 299-313, 2005.
CONWAY, Flo; SIEGELMAN, Jim. Snapping - America’s Epidemic of Sudden Personality Change. 2nd Edition. Kindle Edition. Capítulo 16.
MOREIRA, Cícero Nunes; CORRÊA, Marcelo Vladimir. Manual de Pratica Policial. Belo Horizonte, 2001. Apud HEMANN, Egon Ferreira Plat. O emprego legítimo da força letal na atividade policial como medida extrema de preservação da ordem pública. Trabalho de concusão de curso de bacharelado em Segurança Pública da Universidade do Vale do Itajaí. Florianópolis. 2007. p. 51. Disponível em: Acesso em: 10 fev. 2019.
PRADO, Luis Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 14. ed. - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
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