Greve de militares

aspectos constitucionais, legais e jurisprudenciais

Autores

  • Claudio Roberto Barbosa Filho Estagiário da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Paraná

Palavras-chave:

Greve de militares, Teoria dos direitos fundamentais, Competência para julgamento, Anistia

Resumo

Embora a Constituição Federal cabalmente proíba a greve de militares – em âmbitos nacional e estadual – o tema não é pacífico na doutrina. O presente artigo analisa, através das teorias constitucional e dos direitos fundamentais, se a proibição aqui relatada se adéqua ao espírito constitucional, a partir da premissa de que direitos fundamentais não são absolutos e são passíveis de restrições; e pondera a questão de normas constitucionais “inconstitucionais”, enfaticamente quando se trata de hierarquia interna na Carta Magna. Num segundo momento, o ordenamento brasileiro é analisado para a verificação de qual tipo penal pode ser utilizado para criminalização de greve. Averiguando a possibilidade de se enquadrar a conduta no Código Penal Militar e Lei de Segurança Nacional, verifica-se a competência para julgamento, dada a especialidade da Justiça Militar. Por fim, indaga-se sobre a anistia concedida a esses crimes.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Barbosa Filho, C. R. (2023). Greve de militares: aspectos constitucionais, legais e jurisprudenciais. Revista Do Ministério Público Militar, 43(26), 1–34. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/245