As novas missões das Forças Armadas e as lacunas no direito brasileiro

Autores

  • Marcelo Weitzel Rabello de Souza Procurador-Geral de Justiça Militar

Palavras-chave:

Guerra fria, Conflito armado, Terrorismo, Globalização, Macro criminalidade, Direito militar, Direito internacional, Política internacional, Crime militar, Relações internacionais, Forças Armadas, Segurança pública, Garantia da Lei e da Ordem, Segurança de grandes eventos, Justiça Militar da União, Superior Tribunal Militar, Ministério Público Militar., Controle externo da atividade policial

Resumo

A cessação da chamada Guerra Fria gerou, num primeiro momento, a quase imediata multiplicação de novos Estados. Tais fatos, aliados à globalização e à anomia dos Estados, tornaram os conhecidos estudos e preparos para a administração da violência – seja no campo internacional, seja no espectro interno – inócuos às novas guerras (agora batizadas de conflitos armados) e a todo um elastério de criminalidade. Apesar de, ao redor do mundo, o número de conflitos armados com a participação de Estados ter sofrido um declínio desde 1992, os conflitos armados não estatais subiram acentuadamente desde 2008. O terrorismo, a guerra cibernética e o narcotráfico instalam-se em fronts amorfos, mutáveis, sem fronteira, ao ponto de poder-se asseverar que vivemos a Guerra versão 2.0. Hoje tem-se uma multiplicidade de bens jurídicos a serem tutelados pelo Estado que em ultima ratio repercutem, de forma inédita e universalizada, na exigência cada vez maior de atuação das Forças Armadas na proteção desses bens, tais como a ordem constitucional, a paz pública, a defesa e segurança externa do Estado, a inviolabilidade dos órgãos estatais nacionais e estrangeiros e seus símbolos soberanos, a paz internacional. A atuação cada vez maior das Forças Armadas brasileiras em atividades e operações de combate à macro criminalidade, que reclamam o envolvimento e contato com a população civil; a análise e confrontação do ordenamento jurídico pátrio na legitimação e tutela dessas atividades estatais; e, por fim, a prestação jurisdicional do Estado e o controle externo dessas atividades pelo Ministério Público são objetos deste estudo.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Souza, M. W. R. de. (2023). As novas missões das Forças Armadas e as lacunas no direito brasileiro. Revista Do Ministério Público Militar, 41(24), 1–28. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/265