Direitos políticos dos militares

Autores

  • Paulo Adib Casseb Presidente do Tribunal de Justiça Militar

Palavras-chave:

Elegibilidade, Inelegibilidade, Militar, Cidadania, Democracia

Resumo

O presente trabalho analisa os direitos políticos dos militares no Brasil, principalmente a cidadania passiva, uma vez que a Constituição estabelece restrições à participação política dos militares e graus distintos, como as relativas aos conscritos, aos militares com mais e com menos de dez anos de atividade profissional. Examinou-se como a doutrina e a jurisprudência definem a cidadania passiva dos militares e promoveu-se, também, um estudo da disciplina estrangeira da matéria.

Referências

ARANCÓN, A. M. La revolución francesa em sus textos. Madri: Tecnos, 1989, p. 34.

BRASIL.Tribunal Superior Eleitoral – Recurso Especial Eleitoral n. 20.318 – Classe 22ª – Pará, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, votação unânime, j. 19.09.2002, publicado em sessão. No mesmo sentido AC nº 20.169/02.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral – Recurso Especial Eleitoral n. 20.169 – Classe 22ª – Mato Grosso, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.

DAHL, R. A. La igualdad política. México: Fondo de Cultura Económica, 2008, p. 19.

DE PLÀCIDO E SILVA. Vocabulário jurídico. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 82.

FERREIRA FILHO, M. G. Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 101.

GONZÁLEZ-PACHECO, A. La revolución francesa (1789-1799). Barcelona: Ariel, 1998.

LOBÃO, C. Direito Penal Militar. 3. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2006, p. 121.

PIMENTA BUENO, J. A. Direito público brasileiro e análise da constituição do império. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça e Negócios Interiores – Serviço de Documentação, 1958, p. 462.

PIMENTEL, L. A restrição de direitos aos militares das forças armadas. Lisboa: Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2008, p. 320.

PINTO, D. Direito eleitoral. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 39.SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 391.

PONTES DE MIRANDA, F. C. Comentários à constituição de 1946. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 1953, vol III, p. 359.

PONTES DE MIRANDA, F. C. Comentários à constituição de 1967. 2. ed. São Paulo: RT, 1970, tomo IV, pp. 594 e 595.

SILVA, J. A. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 219.

SOARES DE SOUZA, F. B. O sistema eleitoral do império. Brasília: Senado Federal, 1979, p. 38.

TORRES, J. C. O. A democracia coroada. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1957, p. 284.

NOGUEIRA DA SILVA, P. N. Breves comentários à constituição federal. Rio de Janeiro: Forense, 2002, vol. I, p. 241.

ROTH, R. J. Elegibilidade do militar e suas restrições. www.jusmilitaris.com.br. Acesso em 17.02.2010.

ROTH, R. J. Justiça militar e as peculiaridades do juiz militar na atuação jurisdicional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003, p. 28.

Downloads

Publicado

24/10/2023

Como Citar

Casseb, P. A. (2023). Direitos políticos dos militares. Revista Do Ministério Público Militar, 41(24), 1–30. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/273