Considerações sobre o crime militar de violação de sigilo funcional enquanto norma penal em branco
Palavras-chave:
Direito Militar, Processo Penal Militar, crime militar, violação de sigilo funcionalResumo
O presente artigo explora, por meio de pesquisa bibliográfica e nas normas vigentes, as particularidades do crime militar de violação ao sigilo funcional (Art. 326 CPM), notadamente, enquanto norma penal em branco, além de trazer questões específicas acerca da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública – DNISP (Decreto 7.845/2012) – enquanto complementar e essencial à conduta em comento. Em conclusão, entendeu-se perfeitamente razoável a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, complementada pelo Decreto nº. 7.845, de 14 de novembro de 2012, como normas essenciais à hermenêutica do tipo penal militar de violação ao sigilo funcional. Também ficou claro que a avaliação do Art. 326 do Código Penal Militar, sob o prisma das supracitadas normas, traz maior segurança jurídica e eficiência ao exercício da Justiça Militar, sendo certo que esses objetivos são essenciais à contínua prestação jurisdicional razoável no estado democrático de direito.
Referências
BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Especial 5 (Dos crimes contra a administração pública e dos crimes praticados por prefeitos). 6. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
BRASIL. Decreto nº 27.583, de 14 de dezembro de 1949. Revogado pelo Decreto nº 60.417, de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D27583.htm. Acesso em: 15 out. 2022.
BRASIL. Decreto nº 60.417, de 11 de março de 1967. Revogado pelo Decreto nº 79.099, de 1977. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D60417.htm. Acesso em: 15 out. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. Acesso em: 15 out. 2022.
BRASIL. Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012. Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7845.htm. Acesso em: 15 out. 2022.
COSTA, Alvaro Mayrink da. Crimes contra a Administração Pública. 1. ed. Rio de Janeiro: Ed. Mundo Jurídico, 2018.
JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano; GUEIROS, Artur de Brito. Curso de Direito Penal – Parte I. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2015.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal – V. 1 (Parte Geral). 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. Apelação nº 0000058-38.2016.7.07.0007, Relator Ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Dje 26/10/2017. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. Apelação nº. 0000221-50.2011.7.01.0301, Relator Ministro Fernando Sérgio Galvão, Dje 02/10/2013.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. Apelação nº. 0000059-08.2014.7.03.0103, Relator Ministro Cleonilson Nicácio Silva, Dje 15/12/2016.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. Embargos Infringentes e de Nulidade nº. 0000221-50.2011.7.01.0301, Relator Ministro Lúcio Mário de Barros Góes, Dje
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Ministério Público Militar
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.