A justiça restaurativa como concretização do garantismo positivo
Um estudo panorâmico
Palavras-chave:
Justiça restaurativa, Direitos fundamentais, Dimensões de direitos fundamentais, Garantismo positivoResumo
O presente trabalho é uma abordagem sobre o novo paradigma de resolução dos conflitos penais, a Justiça Restaurativa, enquanto meio de concretização de um garantismo penal positivo. Trata-se de estudo que visa a legitimar a aplicação de práticas restaurativas, que necessitam ser formuladas com vistas a diminuir a repressão penal. Para o desenvolvimento da temática, abordaram-se os temas relativos ao paradigma punitivo, ao nascimento do paradigma restaurador, aos direitos fundamentais e sua evolução e ao sistema penal integrado, que resguarda tanto direitos de primeira como de segunda geração. Ao final, apresentou-se a resposta ao problema posto, no sentido de que o paradigma restaurador concretiza os direitos de primeira e segunda geração, ao passo que realiza uma intervenção positiva no fenômeno delitivo, livrando o infrator do destino de uma pena aflitiva e reparando o prejuízo sofrido pela vítima do crime.
Referências
ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Tradução de Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
CUNHA JÚNIOR, D. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspodivm, 2010.
GARCIA-PABLOS DE MOLINA, A., GOMES, L. F. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos; introdução às bases criminológicas da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Criminais. 5. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
JACCOUD, M. Princípios, tendências e procedimentos que cercam a Justiça Restaurativa. In SLAKMON, C., R. De Vitto, e R. G. P., org., 2005. Justiça Restaurativa. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), 2005.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Handbook on restorative justice programs.Nova York, 2006.
PALLAMOLLA, R. P. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009.
PIRES, A. A racionalidade penal moderna, o público e os direitos humanos. Novos Estudos CEBRAP, nº 68. São Paulo: CEBRAP, 2004. pp. 39-60.
ROLIM, M. A Síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI. Zahar: Rio de Janeiro, 2006.
ROXIN, C. Estudos de Direito Penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
SALIBA, M. G. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
SANTANA, S. P. A reparação como conseqüência jurídico-penal autônoma do delito. 2006.533f. Tese (Doutorado em Ciências Criminais) – Faculdade de Direito, Coimbra, Lisboa, 2006.
SANTANA, S. P. O “redescobrimento” da vítima: Uma esperança. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 12, nº 142, p. 4-5, Setembro de 2004.
SICA, L. Justiça Restaurativa e Mediação Penal. O novo modelo de justiça criminal e de gestão do crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
SILVA NETO, M. J. Direito Constitucional Econômico. São Paulo: LTr, 2001.
ZEHR, H. Trocando as lentes. Um novo foco sobre o crime e a Justiça. Justiça Restaurativa. São Paulo: Palas Athena, 2008.
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas. Disponível em: . Acessado em: 02 dez. 2009. Pesquisas realizadas no centro de mediação vítima-ofensor do Central Valley. Disponível em: . Acessado em: 05 dez. 2009.
Rede europeia de Pontos de contacto nacionais para a Justiça Restaurativa . Acessado em: 15 ago. 2009
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