Organização criminosa militar: ilações após a Lei n. 13.491/17

Autores

  • Cícero Robson Coimbra Neves Ministério Público Militar

Palavras-chave:

Direito Penal Militar, tipicidade, novos tipos penais militares incriminadores, crime organizado

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de incursionar pelas novas possibilidades de formas típicas dos crimes militares após a edição da Lei n. 13.491/17, com o enfoque específico no crime de organização criminosa, definido pela Lei n. 12.850/13, encontrando subsunção mediata, para sua caracterização como crime militar, na alínea “e” do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar. Em adição, firma a competência da Justiça Militar (dos Estados e da União) para processar e julgar referido delito, além de incursionar por algumas abordagens próprias da persecução criminal militar.

Biografia do Autor

Cícero Robson Coimbra Neves, Ministério Público Militar

Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de Justiça Militar.

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Publicado

16/11/2023

Como Citar

Neves, N. C. R. C. (2023). Organização criminosa militar: ilações após a Lei n. 13.491/17 . Revista Do Ministério Público Militar, 50(40), 19–54. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/348