Direito Penal Negocial & Justiça Militar. Uma visão crítica da Súmula 18 do STM e da Cartilha do ANPP

Autores

  • Jorge Cesar de Assis Ministério Público Militar

Palavras-chave:

súmula, Direito Penal Negocial, Justiça Militar, Ministério Público, Acordo de Não Persecução Penal

Resumo

Este artigo pretende lançar uma visão crítica acerca do Direito Penal Negocial e a Justiça Militar. Nesse sentido, parte de uma análise percuciente da Súmula 18 do Superior Tribunal Militar, aferindo os fundamentos utilizados para negar a aplicação do Acordo de Não Persecução Pena - ANPP na Justiça Especializada, dos quais se destacam o princípio da especialidade e a chamada índole do processo penal militar. O artigo também analisa a Cartilha editada pela Corregedoria da Justiça Militar como forma de demonstrar o entendimento do Superior Tribunal Militar sobre a questão, e o impacto que a publicação causa nos magistrados da Justiça Militar e no próprio Ministério Público. O artigo conclui pela possibilidade plena de aplicação do Direito Penal Negocial na Justiça castrense.

Biografia do Autor

Jorge Cesar de Assis, Ministério Público Militar

Advogado inscrito na OAB-PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da Reserva Não Remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares – AIJM. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.

Referências

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Publicado

16/11/2023

Como Citar

de Assis, J. C. (2023). Direito Penal Negocial & Justiça Militar. Uma visão crítica da Súmula 18 do STM e da Cartilha do ANPP. Revista Do Ministério Público Militar, 50(40), 427–566. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/360