Existe presunção de inocência na esfera disciplinar militar?
Palavras-chave:
presunção de inocência, independência das esferas, punição disciplinar, missão constitucional, instituições militaresResumo
Gera inconformismo, o que, por vezes, leva à judicialização, quando um militar, que ainda está respondendo a processo administrativo disciplinar, criminal ou que está preso cautelarmente, ou seja, antes mesmo de uma decisão final, passa a figurar como sub judice, assim, sofrendo algumas restrições na carreira, por exemplo, sendo impedido de constar em quadro de acesso para promoção, progressão na carreia com os devidos efeitos pecuniários. Dessa maneira, diante de uma possível interpretação prematura de que esse impedimento ao ato administrativo da promoção, pelo fato de estar sub judice, poderia configurar uma antecipação dos efeitos de uma condenação, que sequer possa existir, e ou de que se trataria de uma injustiça ou ato discriminatório, faz-se necessário entender se, de fato, existe, e deve existir, presunção de inocência na esfera disciplinar militar. Também, é importante que se conheçam os motivos dessa restrição temporária à ascensão na carreira; e, ainda, a promoção em ressarcimento de preterição. Além disso, diante das especificidades da esfera disciplinar militar, faz-se necessário esclarecer o porquê não é adequado o transporte em massa de Princípios da esfera criminal para a esfera disciplinar castrense.
Referências
ASSIS, Jorge Cesar de. Curso de Direito Disciplinar Militar – 6. ed. Curitiba: Juruá, 2022.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo Administrativo Disciplinar. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
SOUZA, Juliana Paula de et al. Direito Administrativo Militar. 2. ed. São Paulo: JusPodivm, 2022.
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