A reincidência criminal à luz da teoria psicanalítica da compulsão à repetição
Palavras-chave:
reincidência criminal, ordem pulsional, compulsão à repetição, neurose obsessivaResumo
Diante do caos que consterna o sistema carcerário brasileiro, o presente artigo buscou elucidar, sob a perspectiva da psicanálise, o processo psíquico que condiciona o sujeito egresso do sistema penitenciário a repetir em mesmo ato delituoso ou em ato mais grave ao anterior cometido. A pesquisa é realizada sob a égide do Código Penal brasileiro e voltada para o dispositivo que ocasiona a aplicabilidade da reincidência criminal não deliberada. Logo, a partir dessas investigações, pôde ser arguida crítica amparada aos dados estatísticos expressivos de reclusos reincidentes. A teoria da compulsão à repetição, trazida por Sigmund Freud em 1915, explica o funcionamento do aparelho psíquico por meio simétrico da ciência fisiológica do arco reflexo, e a partir dessa convergência é possível conceber uma série de atos que os sujeitos cometem, sejam lícitos ou ilícitos. Nesse sentido, o presente trabalho busca compreender se a reincidência criminal pode ser considerada uma sintomatologia psíquica derivada da compulsão à repetição que por consequência intensifica a neurose obsessiva. Por fim, ante a etiologia, suscitar que a reincidência criminal, uma das causas propulsoras do caos intramuros no Brasil, é passível de reconsideração em sua incidência objetiva.
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