Consequências da prescrição criminal na carreira dos militares das Forças Armadas
DOI: 10.5281/zenodo.14203624
Palavras-chave:
militar, regime especial de sujeição, crime, prescrição, consequênciasResumo
A carreira militar é caracterizada por valores como patriotismo, civismo, fé na missão, amor à profissão e espírito de corpo, efetivados por meio de um regime especial de sujeição, que se materializa numa categoria especial de servidores da Pátria, os militares. Não obstante, as Forças Armadas são compostas por um fragmento da sociedade brasileira, impregnando-se de seus vícios e virtudes. Destarte, quando um militar pratica uma conduta criminosa, há uma série de efeitos que o prejudicarão em sua relação profissional-administrativa. Este artigo, utilizando a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, investiga em que grau a prática de crime influencia a vida do militar, nas esferas administrativa e cível, tendo como objetivo auxiliar a prática dos assessores jurídicos militares do Exército, esclarecendo algumas dúvidas que naturalmente surgem da vivência em assessorias jurídicas militares. Ao final conclui-se que, no caso de crime prescrito, o militar deverá sofrer diversas consequências jurídicas negativas, tendo como fundamento a análise de sua conduta sob o aspecto administrativo e não somente o reconhecimento ou não da prescrição.
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