A promoção em ressarcimento de preterição de militar em razão de sentença criminal que reconhece a prescrição

Autores

  • Gabriel Bacchieri Duarte Falcão Exército Brasileiro

Palavras-chave:

militar, promoção, ressarcimento de preterição, crime, prescrição

Resumo

A promoção é um direito dos militares previsto no Estatuto dos Militares, considerados os efetivos militares definidos em lei. A modalidade de promoção em ressarcimento de preterição busca reparar eventual prejuízo causado ao militar na ocasião em que ele tiver solução favorável a recurso interposto, for absolvido em processo criminal ou tribunal de honra ou tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo. Quando o militar é beneficiado com o reconhecimento de que seu crime prescreveu, não há direito ao ressarcimento, tendo em vista que a sentença que reconhece a prescrição possui natureza declaratória e não absolutória. Este artigo, utilizando a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, investiga se o direito à promoção, conferido aos militares pode ser concedido, na modalidade de ressarcimento, quando ocorre a prescrição de crime por ele praticado, tendo como objetivo auxiliar a prática dos assessores jurídicos militares do Exército, esclarecendo algumas dúvidas que naturalmente surgem da vivência em assessorias jurídicas militares. Ao final conclui-se que não há repercussão, na esfera administrativa, da decisão do juízo criminal que declarou extinta a punibilidade pela prescrição. Como consequência, o militar que ficou sub judice, e por isso não ingressou em quadro de acesso para promoção, não tem direito de ser ressarcido na promoção.

Biografia do Autor

Gabriel Bacchieri Duarte Falcão, Exército Brasileiro

Especialização em Aplicações Complementares às Ciências Militares (Direito) pela Escola de Formação Complementar do Exército, em 2018. Especialização em Direito Civil e Direito Empresarial pela Faculdade Damásio, em 2015. Graduação em Direito pela Universidade Católica de Pelotas, em 2012. Oficial do Exército Brasileiro, Primeiro-Tenente. Assessor Jurídico da Diretoria de Avaliação e Promoções.
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/7846061417725774
E-mail: gbdfalcao@gmail.com

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Publicado

17/11/2023

Como Citar

Bacchieri Duarte Falcão, G. (2023). A promoção em ressarcimento de preterição de militar em razão de sentença criminal que reconhece a prescrição. Revista Do Ministério Público Militar, 50(41), 153–178. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/368