A promoção em ressarcimento de preterição de militar em razão de sentença criminal que reconhece a prescrição
Palavras-chave:
militar, promoção, ressarcimento de preterição, crime, prescriçãoResumo
A promoção é um direito dos militares previsto no Estatuto dos Militares, considerados os efetivos militares definidos em lei. A modalidade de promoção em ressarcimento de preterição busca reparar eventual prejuízo causado ao militar na ocasião em que ele tiver solução favorável a recurso interposto, for absolvido em processo criminal ou tribunal de honra ou tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo. Quando o militar é beneficiado com o reconhecimento de que seu crime prescreveu, não há direito ao ressarcimento, tendo em vista que a sentença que reconhece a prescrição possui natureza declaratória e não absolutória. Este artigo, utilizando a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, investiga se o direito à promoção, conferido aos militares pode ser concedido, na modalidade de ressarcimento, quando ocorre a prescrição de crime por ele praticado, tendo como objetivo auxiliar a prática dos assessores jurídicos militares do Exército, esclarecendo algumas dúvidas que naturalmente surgem da vivência em assessorias jurídicas militares. Ao final conclui-se que não há repercussão, na esfera administrativa, da decisão do juízo criminal que declarou extinta a punibilidade pela prescrição. Como consequência, o militar que ficou sub judice, e por isso não ingressou em quadro de acesso para promoção, não tem direito de ser ressarcido na promoção.
Referências
ABREU, Jorge Luiz Nogueira de. Direito administrativo militar. 2. ed. rev., atual., ampl. São Paulo: Método, 2015.
ALVES-MARREIROS, Adriano. Direito penal militar. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. V. 1 – 26. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 jan. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. Acesso em: 17 jan. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 17 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972. Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5821.htm. Acesso em: 9 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm. Acesso em: 17 jan. 2023.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
JESUS, Damásio de. Código de processo penal anotado. 22. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2005.
JESUS, Damásio de. Direito penal, parte geral; atualização André Estefam. V. 1 – 37. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Diário Eletrônico, Edição nº 221/2010, de 3 de dezembro de 2010, 943 p.
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
MINISTÉRIO DA DEFESA. Despacho Decisório. Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=18&data=22/12/2017. Acesso em: 9 ago. 2023.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1.953.187/SP. DJe de 17/3/2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1466702227/inteiro-teor-1466702237. Acesso em: 3 ago. 2023.
TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros 2002.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. Apelação Cível nº 0001738-05.2010.4.02.5101. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-2/23476228/inteiro-teor-111711756. Acesso em: 17 jan. 2023.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. Apelação Cível nº 0162204-31.2014.4.02.5101. Disponível em: https://www.peticoesonline.com.br/art-267-cpm. Acesso em: 3 ago. 2023.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Apelação Cível nº 5009750-93.2018.4.04.7102/RS. Disponível em: https://www.trf4.jus.br. Acesso em: 17 jan. 2023.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. Processo nº: 0805016-27.2015.4.05.8300 – Apelação. 7 abr. 2016. Disponível em: https://www4.trf5.jus.br/data/2016/04/PJE/08050162720154058300_20160408_71033_40500004022419.pdf.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Ministério Público Militar
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.