A violência urbana e a evolução do crime organizado no Brasil sob a ótica do Direito Internacional Humanitário e da doutrina militar terrestre
DOI: https://zenodo.org/records/15520295
Palavras-chave:
Direito Internacional Humanitário, facções criminosas, funções de combate, conflito armado não internacional, crime organizado, doutrina militar terrestreResumo
A evolução do crime organizado nas grandes cidades brasileiras tem desafiado os limites conceituais entre segurança pública e conflito armado. Este artigo examina, à luz do Direito Internacional Humanitário (DIH) e da Doutrina Militar Terrestre, se a atuação das facções criminosas brasileiras poderia configurar um Conflito Armado Não Internacional (CANI). Ao comparar as estruturas e táticas dessas organizações com as funções de combate do Exército Brasileiro, identificam-se semelhanças operacionais que levantam questionamentos jurídicos e doutrinários relevantes. Com base em documentos legais, doutrinários e fontes oficiais, o artigo analisa a natureza das facções, sua capacidade de comando, controle territorial e operações bélicas, buscando compreender os limites da aplicação do DIH nesse contexto urbano e criminalizado. O estudo também examina as implicações jurídicas e operacionais da eventual caracterização das facções como partes em um Conflito Armado Não Internacional, ressaltando os riscos de internacionalização do conflito, a possível responsabilização internacional do Estado brasileiro e os efeitos práticos sobre a política de segurança pública.
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