Injúria racial e preconceito nas Forças Armadas: Propostas para uma hermenêutica voltada à proteção de grupos vulneráveis
DOI: https://zenodo.org/records/15722755
Palavras-chave:
Direito Penal Militar, Direito Penal Antidiscriminatório, injúria racial, hermenêutica do oprimido, filosofia e ética da libertaçãoResumo
O fio condutor do presente trabalho é a análise dos elementos estruturais do crime de discriminação a partir da perspectiva da vítima, tendo em vista o advento da Lei nº 14.688, de 20 de setembro de 2023, que incluiu a injúria qualificada no ordenamento jurídico-penal militar, consistente na utilização de elementos referentes a raça, a cor, a etnia, a religião, a origem, a orientação sexual ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência, conforme artigo 216, §2º, do Código Penal Militar. O novo tipo penal impõe a reconstrução da vítima de injúria racial, como sujeito capaz de mobilizar o direito, propiciando uma releitura dos elementos que compõem essa modalidade de crime de hostilidade direcionada. Assim, questiona-se: o dano causado à vítima deve ter um papel de destaque na estrutura do crime de injúria racial nas Forças Armadas? É possível um exame do crime de injúria racial não somente pela perspectiva da intenção do autor (animus injuriandi), mas sim pela perspectiva da vítima?
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