(In)Existência do crime militar eleitoral no contexto das operações de garantia de votação e apuração
DOI:https://zenodo.org/records/206700811
Palavras-chave:
operação, votação, crime, militar, eleitoralResumo
O presente artigo visa analisar a existência ou não do crime militar eleitoral no contexto de operações de Garantia de Votação e Apuração (op GVA), traçando inicialmente uma distinção entre a op GVA e de mais institutos similares (operação de garantia da lei e da ordem, estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal). Posteriormente, são construídos os limites entre o crime militar e o delito eleitoral estabelecendo-se critérios de distinção entre eles. Aqui é feita uma menção a figura ao crime militar extravagante, surgido após a mudança legislativa de 2017. Na sequência, pensa-se no aspecto mais pragmático do artigo, que é o aspecto operacional da GVA com possíveis situações que envolvam os militares, tentando-se justamente estabelecer o lugar dos militares nesse contexto. Por fim, o presente artigo visa responder à questão levantada inicialmente com base em toda argumentação teórica e prática construída no sentido da inexistência do crime militar eleitoral.
Referências
ALVES-MARREIROS, Adriano; ROCHA, Guilherme; FREITAS, Ricardo. Direito Penal Militar: teoria crítica & prática. São Paulo: Método, 2015.
ASSIS, Jorge Cesar de. Comentários à lei de organização da justiça militar da União. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2019.
ASSIS, Jorge Cesar de. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra. 11. ed. Curitiba: Juruá, 2022.
ASSIS, Jorge Cesar de. “Lei 13.491/17-Da(in)existência do crime militar eleitoral”. Revista do Observatório da Justiça Militar Estadual, v. 2, n. 1. jan. –jun., 2018, p. 119-128. Disponível em: https://observatorio.tjmmg.jus.br/seer/index.php/ROJME/article/view/46/54, Acesso em: 19 jun. 2025, às 14:23.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Recomendação n. 110, de 30 de abril de 2024. Dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que atentem contra a liberdade de voto durante o período das eleições. Edição nº 89 | Disponibilização: Quarta-feira, 22 de maio de 2024 | Publicação: Quinta-feira, 23 de maio de 2024. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/CALJ/recomendacoes/Recomendao-n-110.pdf. Acesso em: 23 abr. 2025, às17:23.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, a. CXXVI, n. 191-A, Seção 1, Brasília/DF, 5 de outubro de 1988, p. 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 fev. 2025, às 21:00.
BRASIL. Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001. Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências. Diário Oficial da União n. 164-E, Seção 1, Brasília/DF, 27 de agosto de 2001, p. 66. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3897.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%203.897%2C%20DE%2024,ordem%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 23 fev.2025, às 21:32.
BRASIL. Decreto nº 12.167, de 06 de setembro de 2024. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024. Diário Oficial da União, a. CLXII, n. 174, Seção 1, Brasília/DF, 9 de setembro de 2024, p. 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12167.htm. Acesso em: 20 fev. 2025, às 20:34.
BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da União. Brasília/DF, 19 de julho de 1965, p. 6746. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm. Acesso em: 23 fev. 2025, às 20:53.
BRASIL. Lei complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 10 de junho de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp97.htm. Acesso em 23 fev. 2025, às 20:47.
BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 186/Ministério da Defesa, de 31/01/2014. Diário Oficial da União, n. 23, Seção 1, Brasília, 3 de fevereiro de 2014, p. 20. Disponível em: https://mdlegis.defesa.gov.br/norma_pdf/?NUM=186&ANO=2014&SER=A. Acesso em: 23 fev. 2025, às 14:53.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 21.843, de 22/06/2024. Dispõe sobre a requisição de força federal, de que trata o art. 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, e sobre a aplicação do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.064, de 24 de outubro de 1969. Diário da Justiça, a. LXXIX, n. 126, Seção 1, Brasília/DF, 2 de julho de 2004, p. 1. Disponível em: https://sintse.tse.jus.br/documentos/2004/Jul/2/diario-da-justica-secao-1/resolucao-no-21-843-de-22-de-junho-de-2004-dispoe-sobre-a-requisicao-de-forca-federal-de-que-trata-o-. Acesso em: 23 fev. 2025, às16:30.
CAMARGO GOMES, Suzana de. Crimes eleitorais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
FOUREAUX, Rodrigo. A competência para julgar os crimes militares eleitorais. MSJ Meu site jurídico, 22/03/2018. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/03/22/competencia-para-julgar-os-crimesmilitares-eleitorais/. Acesso em: 17 jun. 2024, às 13:32.
GOMES, José Jairo. Crimes eleitorais e processo penal eleitoral. 7. ed., rev., atual. e ampl. - Barueri /SP: Atlas, 2024.
JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. v. 1.
LOBÃO, Célio. Direito penal militar. 2. ed. Atualizada. Brasília: Brasília Jurídica, 2004.
MASSON, Natalia. Manual de Direito Constitucional. 4. ed. Revista. Ampliada e Atualizada. Salvador: JusPodivm, 2016.
MICHELS, Vera Maria Nunes. Direito eleitoral. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
MIGUEL, Claudio Amim; CRUZ, Ione de Souza. Elementos de Direito Penal Militar. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Penal Militar. 7. ed. Rev. Atual. Ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2023b.
NEVES, Cícero Robson Coimbra. “A atribuição eleitoral do Ministério Público Militar”. Revista do Ministério Público Militar, a. 50, n. 40, Edição Especial Prêmio Professor José Carlos Couto de Carvalho, Brasília, nov. 2023a. Disponível em: https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/359. Acesso em: 20 jun. 2025, às 10:05.
QUEIRÓS, Aroldo Freitas. Código Penal Militar Esquematizado: parte geral. Curitiba: Editora Juruá, 2024.
ROMEIRO, Jorge Alberto. Código Penal Militar: parte geral. São Paulo: Saraiva, 1994.
ROMEIRO, Jorge Alberto. Código Penal Militar: parte geral. São Paulo: Saraiva, 1994.
SILVA, Claudio Alves da. A Atuação das Forças Armadas na Garantia da Votação e da Apuração é uma Operação de Garantia da Lei e da Ordem? Jusbrasil, 17/04/2018a. Disponível: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-atuacao-das-forcas-armadas-nagarantia-da-votacao-e-da-apuracao-e-uma-operacao-de-garantia-da-lei-e-da-ordem/567517574. Acesso em: 20 jun. 2025, às 09:53.
SILVA, Claudio Alves da. “Direito Eleitoral e seus reflexos (...) – Parte Final: O emprego da tropa na Garantia da Votação e da Apuração (GVA)”. Jusbrasil, 28/09/2018b. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-eleitoral-e-seus-reflexos-parte-final-o-emprego-da-tropa-na-garantia-da-votacao-e-da-apuracao-gva/631549221, acessado em 18 jul. 2024, às 15:06.
ZILIO, Rodrigo Lopez. Manual de Direito Eleitoral – Volume Único, 11. ed. Rev. Atual e ampl - São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista do Ministério Público Militar

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.