Colaboração premiada em sede de investigação criminal militar

Autores

  • Josimar Belarmino da Silva Filho Bacharel em Direito. Pós graduado em Direito Público. Pós graduadoem Direito Militar. Pós graduando em Ciências Jurídico-Criminais Aplicadasao Delegado de polícia. Praça da Polícia Militar do Rio Grande do Norte

Palavras-chave:

Colaboração premiada, Polícia judiciária militar, Possibilidade

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar algumas reflexões acerca dos modelos negociais sob a ótica da filosofia comunicativa. Com essa perspectiva, analisamos, inicialmente e de forma breve, as bases do consenso, do acordo e do entendimento. À narrativa principal, apresentamos certos instrumentos consensuais existentes em alguns sistemas jurídicos internacionais, assim como expusemos elementos doutrinários e jurisprudenciais sobre os três principais modelos negociais no Brasil, em contraponto com a retroação constitucional de lei penal mais benéfica. Quantos aos aspectos metodológicos, foram utilizados recursos fáticos extraídos de julgados relacionados às matérias eleitas. No contexto teórico, as digressões estão pautadas na literatura jurídica, comum e militar, bem como filosófica, a partir do agir comunicativo de Habermas, as quais enxertam e dão o tom ao presente trabalho. A principal preocupação deste estudo é analisar o instituto da colaboração premiada na persecução penal militar, levado a cabo pelas autoridades responsáveis pela investigação, como imprescindível para elucidação de crimes complexos. Este artigo tem como objetivo analisar a importância de celebração do acordo de colaboração premiada pela autoridade de Polícia Judiciária militar, uma vez que é de sua atribuição exclusiva a investigação criminal nos delitos militares. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica em livros físicos e na internet, considerando as contribuições de autores como LIMA (2019), PORTOCARRERO (2020), entre outros, procurando enfatizar a importância da colaboração premiada no seio castrense, levada a efeito pelo encarregado do inquérito policial militar, como mais uma ferramenta no deslinde de delitos complexos. Conclui-se, que não há óbice legal impeditivo da utilização de tal ferramenta, pois se trata de meio de obtenção de prova posto à disposição da investigação.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Silva Filho, J. B. da. (2023). Colaboração premiada em sede de investigação criminal militar. Revista Do Ministério Público Militar, 48(35), 405–420. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/65