Programas de compliance, imputação penal e o direito militar

Compliance Programs, Penal Imputation and Military Law.

Autores

  • PériclesAurélioLimade Queiroz Ministro do Superior Tribunal Militar
  • Alexandre Hugo Santana Sampaio Netto Analista Judiciário, área judiciária, na função de Chefe de Gabinete de Ministro do Superior Tribunal Militar

Palavras-chave:

Compliance, Corrupção, Lavagem de dinheiro, História normativa, Teorias Penais, Direito militar, Autorregulação

Resumo

Programas de compliance comprometidos com a ética e bem executados no âmbito organizacional podem evitar a prática de crimes complexos, como a corrupção e a lavagem de dinheiro. Para tanto, é apresentada um breve histórico normativo brasileiro e mundial acerca da temática e sua evolução. Os reflexos para a imputação penal são de difícil configuração, pois a autoria e o dolo nem sempre são claros e evidentes. Assim, novas teorias penais surgem a fim de suprimir as últimas lacunas dogmáticas. Destacam-se a imputação objetiva, o domínio do fato e o dever de vigilância. O objetivo deste artigo é demonstrar a importância da autorregulação institucional e como o direito militar encontra-se em consonância com últimos progressos normativos e doutrinários.

Referências

ABREU, Jorge Luiz Nogueira de. Manual de direito disciplinar militar. Curitiba: Juruá, 2015.

ASSIS, Jorge César de. Curso de direito disciplinar militar: da simples transgressão ao processo administrativo. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2018.

BALIARDO, Rafael. Ministros do STF dizem não flexibilizar jurisprudência. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-set-06/ministros-supremo-garantem-nao-flexibilizando-jurisprudencia. Acesso em: 8 set. 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. A teoria do domínio do fato e a sua autoria colateral. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-nov-18/cezar-bitencourt-teoria-dominio-fato-autoria-colateral. Acesso em: 8 set. 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal volume 1. 26. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Lei 5.836, de 5 de dezembro de 1972. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l5836.htm. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9613. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Decreto nº 5.687. de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5687.htm. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Decreto 4.346, de 26 de agosto de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4346.htm. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002. Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4502.htm#art60. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Ministério de Estado da Justiça. Exposição de Motivos nº 692/MJ. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/orgaos/coaf/legislacao-e-normas/legislacao/exposicao-de-motivos-lei-9613.pdf. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Decreto nª 3.678, de 30 de novembro de 2000. Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3678.htm. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Defesa. Exército Brasileiro. Estado-Maior do Exército. Manual Técnico de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro, 2019. Disponível em: port_292_manual_tecnico_da_metodologia_de_gestao_de_riscos_%20do_eb.pdf. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Ministério da Defesa. Marinha do Brasil. Portaria 110, de 4 de maio de 2017. Política de Gestão de Riscos. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/dadm/sites/www.marinha.mil.br.dadm/files/BolAdm052017_0.pdf. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Plano de Integridade de Força Aérea Brasileira, 2018. Disponível em: https://www.fab.mil.br/Download/arquivos/prestacaodecontas/DCA_16_3%20_2018_Plano_de_Integridade_da_FAB.pdf. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Justiça Federal do Paraná. Processo n.º 5036528-23.2015.4.04.7000.

BRASIL. Ministério da Economia. Disponível em: http://fazenda.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/prevencao-e-combate-a-lavagem-de-dinheiro-e-ao-financiamento-do-terrorismo/gafi. Acesso em: 8 set. 2020.

CAPEZ, Fernando. Coleção Curso de direito penal V. 1. 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

CAVALIERI, Davi Valdetaro Gomes. O compliance como mecanismo de combate à corrupção. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-compliance-como-mecanismo-de-combate-a-corrupcao/. Acesso em: 9 set. 2020.

Cinquieme Congress Internacional Dublin, 1970. National and International Penal Law on Compliance with an Illegal Order. Tenente Brigadeiro Gabriel Grün Moss, General de Exército Octacilio Terra Ururahy e Dr. Eraldo Gueiros.

Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission. Gerenciamento de Riscos Corporativos. Disponível em: https://www.coso.org/Documents/COSO-ERM-Executive-Summary-Portuguese.pdf. Acesso em: 8 set. 2020.

Datafolha: Forças Armadas são as instituições mais confiadas no Brasil. Disponível em: https://veja.abril.com.br/brasil/datafolha-forcas-armadas-sao-a-instituicao-mais-confiada-por-brasileiros/. Acesso em: 8 set. 2020.

EHRLICH, Eugen. Fundamentos da Sociologia do Direito. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1986.

Federação Brasileira de Bancos. Boas Práticas de Compliance. Edição Revista 2018. Disponível em: https://portal.febraban.org.br/pagina/3228/52/pt-br/guia-compliance. Acesso em: 8 set. 2020.

FILHO, Nelson Lacava. Bases de direito penal militar. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

GALVÃO, Fernando. Direito penal militar: Teoria do crime. 2. ed. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018.

GITMAN, Lawrence J. Princípios de Administração Financeira. Tradução de Allan Vidigal Hastings. 12. ed. São Paulo: Pearson Practice Hall, 2010.

GUIMARÃES, Carlus Vinicius de Almeida. Gestão de Compliance no Exército Brasileiro. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) – Curso Gestão, Assessoramento e Estado-Maior, Escola de Formação Complementar do Exército, 2019.

LEUTERIO, Alex Pereira. Criminal compliance e o pensamento penal de Silva Sanchez. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39331/criminal-compliance-e-o-pensamento-penal-de-silva-sanchez#_ftn21. Acesso em: 8 set. 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.

PEIXOTO, Ariosto Mila. Atribuições e responsabilidades do compliance officer. Disponível em: https://licitacao.com.br/index.php/atribuicoes-e-responsabilidades-do-compliance-officer/. Acesso em: 8 set. 2020.

Prudente de Moraes Filho, Deputado A., “Anais do Congresso Nacional”, Diário Oficial de 22-9-1920, in “O Direito Penal Militar nos Congressos Jurídicos Brasileiros”, de Mário Tibúrcio Gomes Carneiro, Arquivo de Direito Militar, Ano I, Set/Dez de 1942, nº 2, Imprensa Nacional, Rio de Janeiro, p. 381/477.

QUEIROZ, Péricles Aurélio Lima de. O Conselho de Justificação e o Direito Militar Brasileiro. Direito Militar – História e Doutrina. Florianópolis: AMAJME, 2002.

ROXIN, Claus. Estudos de Direito Penal. Tradução de Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

SAAD-DINIZ, Eduardo, SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Compliance, Direito Penal e Lei Anticorrupção. Edição do Kindle. São Paulo: Saraiva, 2015.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Cegueira deliberada e lavagem de dinheiro. Boletim IBCCrim n. 246.

THE UNITED STATES. Department of Justice. Foreign Corrupt Practices Act. Disponível em: https://www.justice.gov/criminal-fraud/foreign-corrupt-practices-act. Acesso em: 8 set. 2020.

THE UNITED STATES. Federal Bureau Investigation. Disponível em: https://archives.fbi.gov/archives/news/stories/2010/january/fcpa_012610. Acesso em: 8 set. 2020.

THE UNITED STATES. Federal Bureau Investigation. Disponível em: https://www.fbi.gov/history/famous-cases/enron. Acesso em: 8 set. 2020. The World Bank. Ease of doing Bussiness Rankings, 2020. Disponível em: https://www.doingbusiness.org/en/rankings. Acesso em: 8 set. 2020.

Transparência Internacional. Índice de Percepção da Corrupção 2019. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/ipc. Acesso em: 8 set. 2020.

United Kingdom. Ministry of Justice. The Bribery Act, 2010. Disponível em: https://www.justice.gov.uk/downloads/legislation/bribery-act-2010-guidance.pdf. Acesso em: 8 set. 2020.

Downloads

Publicado

24/10/2023

Como Citar

Queiroz, P., & Sampaio Netto, A. H. S. (2023). Programas de compliance, imputação penal e o direito militar: Compliance Programs, Penal Imputation and Military Law. Revista Do Ministério Público Militar, 47(33), 87–147. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/94

Edição

Seção

Tomo I - Artigos temáticos: Corrupção e crimes afins