Applicability of the Maria da Penha Law in Relations between Active Duty Military

Authors

  • Vanessa Rovaron Brandão Advogada.Pós-Graduada em Direito Público

Keywords:

Maria da Penha Law, Active military, Military crime, Violence against women

Abstract

Violence among active duty military personnel affects a considerable proportion and has a significant impact on the physical and psychological health of those involved. The imbroglio is limited to the applicability of the Maria da Penha Law or existing military legislation. The Maria da Penha Law is an instrument that aims to protect women from domestic and family violence and prohibits the application of pecuniary penalties to aggressors. Prevention is the first objective of the law, which seeks to avoid the commission of domestic and family violence, through learning to comply with the norm. The research method used resulted from a review of jurisprudence and doctrine, which has the advantage of being able to analyze and identify how scholars and other legal practitioners pronounce themselves in relation to the preventive function, the pedagogical function and the sanctioning function of the penalty for the perpetrators of domestic and family violence against women, whether by action or omission, based on the gender that causes death, injury, physical, sexual or psychological suffering and moral or property damage. It is important to note that, as an active duty soldier, based on constitutional, legal, military and other rules provided for in the Brazilian legal system, the aggressor must suffer punitive measures according to the actions taken. This should promote more credibility of military institutions before society.

References

ABREU, J. L. N. Manual de Direito Disciplinar Militar. 1. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2015.

AQUINO, M; ASSAD, B. C.e. Superior Tribunal Militar. Conhecendo a Proteção Jurídica à Mulher Militar. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.stm.jus.br/images/cartilha_protecao_mulher_militar_correcao.pd f. Acesso em: 25 abr. 2021.

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). Mulheres Policiais Militares, 65 anos de história, realizações e conquistas em São Paulo. Disponível em: https://www.aopp.org.br/mulheres-policiais-militares- 65-anos-de-historia-realizacoes-e-conquistas-em-sao-paulo/. Acesso em: 19 de jan. 2022.

A HISTÓRIA da mulher no Exército. Exército Brasileiro. Mulheres no Exército. Disponível em: http://www.eb.mil.br/web/ingresso/mulheres-no- exercito/-/asset_publisher/6ssPDvxqEURl/content/a-historia-da-mulher-no- exercito. Acesso em: 7 jan. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei n° 2117/2021. São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=20 25238. Acesso em: 7 jan. 2022.

BRASIL. Senado Federal. Lei Maria da Penha. Brasília, 2006. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/lei-maria-da- penha. Acesso em: 6 jan. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal Militar. Primeira Instância. Disponível em: https://www.stm.jus.br/o-stm-stm/primeira- instancia#:~:text=Na%20Primeira%20Inst%C3%A2ncia%2C%20o%20julga mento,militares%20que%20n%C3%A3o%20sejam%20oficiais. Acesso em: 19 jan. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal Militar. Súmulas. Disponível em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/juridico/sumulas-ref. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 fev. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969. Brasília, 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del1001.htm. Acesso em 2 jan. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969. Brasília, 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del1002.htm. Acesso em: 5 jan. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Rio de Janeiro, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 fev. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941. Rio de Janeiro, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del3689.htm. Acesso em: 15 fev. 2021.

BRASIL. Governo Federal. Ligue 180. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/maio/balanco-anual- ligue-180-registra-1-3-milhao-de-ligacoes-em-2019. Acesso em: 18 de fev. 2021.

BRASIL. Governo Federal. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Ligue 180 e tudo o que você precisa saber. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a- mulher/violencia-contra-a-mulher. Acesso em: 18 fev. 2021.

BRASIL. Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 30 dez. 2020.

CUNHA, R. S.; PINTO, R. B. e. Violência Doméstica. 10. ed. São Paulo: Juspodivm, 2021.

DIAS, M. B. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

FERNANDES, M. P. M. Sobrevivi... posso contar. 2. reimp. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/02/anuario-2020- final-100221.pdf. Acesso em: 17 dez. 2020.

FREITAS, A. G. T. Estudos sobre as novas Leis de Violência Doméstica contra a Mulher e de Tóxicos (Lei 11.340/2006 e 11.343/2006). Rio de Janeiro: Editora Lumem Júris, 2007.

LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 24. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

MELLO, A. R. Comentários à Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.

MULHER na Marinha. Marinha do Brasil. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/mulher-na-marinha. Acesso em: 6 jan. 2022.

NEVES, C. R. C. Manual de Direito Processual Penal Militar. 3. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2018.

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE. OPAS Brasil. Quase 60% das mulheres em Países das Américas sofrem violência por parte de seus parceiros. Brasília. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id= 5812:quase-60-das-mulheres-em-paises-das-americas-sofrem-violencia-por- parte-de-seus-parceiros&Itemid=820. Acesso em: 19 fev. 2021.

PRESENÇA Feminina na Força Aérea Brasileira. Força Aérea Brasileira. Disponível em: https://www.fab.mil.br/noticias/mostra/36603/MULHERES%20NA%20FAB %20- %20Presen%C3%A7a%20feminina%20na%20For%C3%A7a%20A%C3%A 9rea%20Brasileira. Acesso em: 19 jan. 2022.

PROJETO atribui à justiça comum competência para julgar crimes de violência doméstica envolvendo militares. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/784734-projeto-atribui-a- justica-comum-competencia-para-julgar-crimes-de-violencia-domestica- envolvendo-militares/. Acesso em: 6 jan. 2022.

ROCHA, M. E. G. T.; OLIVEIRA, A. V.; CAMELO, F. J. P. JMU. Recurso em Sentido Estrito n° 7001361-76.2019.7.00.0000. 2021. Jurisprudência STM. Disponível em: https://jurisprudencia.stm.jus.br/consulta.php?search_filter_option=jurisprude ncia&search_filter=busca_avancada&&q=(numero_processo:*70013617620 197000000*). Acesso em: 19 jan. 2022.

WEBER, R.; TOFFOLI, D.; FUX, L.; BARROSO, L. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 125.836. São Paulo, 2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=83640 11. Acesso em: 19 jan. 2022.

Published

2023-10-24

How to Cite

Brandão, V. R. (2023). Applicability of the Maria da Penha Law in Relations between Active Duty Military. Revista Do Ministério Público Militar, 49(36), 127–147. Retrieved from https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/29