Estatuto da Criança em contexto de conflito armado

Authors

  • Ana Paula Pinto Lourenço Professora da Universidade Autónoma de Lisboa

Keywords:

Status of child soldiers, incorporation/recruitment/enlisting, direct and indirect participation in hostilities

Abstract

The child, during the process of attaining maturity, is particularly sensitive to outside influences and the pressures that may extend from them. Therefore he or she needs a distinctive education that will teach them the values of living in society of peace and respect for social and interpersonal rules. In 1990, the CRC came into effect in the international judicial order. It is a judicial instrument of IHRL; which is entirely dedicated to the child and which aims to recognise universally the particular needs of under-18s, establishes the principles that must inform each and every intervention regarding children and requires the different states to endeavour to defend those rights. In this text I intend to evaluate the length to which the principles of the CRC resonate in the international instruments of the IHRL, and in particular of IHL, when dealing with children involved in armed conflicts as participants, that is, as “child-soldiers”. In summary, I intend to verify if, in this dichotomy, the international community gives precedence to their rights as a child, or as a soldier.

References

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NSTRUMENTOS INTERNACIONAIS E REGIONAIS

Convenções de Genebra

Convenção I, Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha (1864, revista em 1949);

Convenção II, Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar (1906, revista em 1949);

Convenção III, Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra (1929, revista em 1949);

Convenção IV, Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra (1949);

Convenção de Genebra Relativa aos Estatuto dos Refugiados, 28 de Julho de 1951;

Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra

I Protocolo Adicional às Convenções de Genebra Relativo à Protecção de Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais (1977);

II Protocolo Adicional às Convenções de Genebra, Relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados não Internacionais (1977);

Protocolo de 1967, Relativo ao Estatuto dos Refugiados;

Princípios Orientadores Relativos aos Deslocados Internos;

Convenção sobre a Tortura e Outras Formas, Penas ou Tratamentos Cruéis ou Degradantes;

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Resolução 2200 A (XXI) Anexo (art. 23.º + art. 24.º);

Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais, Civis e Políticos, Resolução 2200 A (XXI) Anexo (art 10.º);

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto a assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998. Resolução da Assembleia da República n.º3/2002 de 18 de Janeiro (art. 26.º);

Declaração sobre a Protecção das Mulheres e Crianças em Situação de Emergência ou Conflito Armado, Resolução n.º 3318 (XXIX) da Assembleia Geral das Nações Unidas de 14 de Dezembro de 1974;

Resolução n.º 1989/57, de 8 de Março de 1989 da Comissão dos Direitos do Homem, Documentos Oficiais do Conselho Económico e Social, 1989, Suplemento n.º 2 8E/1989/20) Cap. II, secção A;

Declaração Universal dos Direitos do Homem, Resolução 217.A (III);

Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

INSTRUMENTOS ESPECIALMENTE RELATIVOS ÀS CRIANÇAS

Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos das Crianças, Sociedade das Nações, Journal Officiel, Suplément Spécial n.º 21, Outubro de 1924;

Declaração sobre os Direitos das Crianças, Resolução nº 1386 (XIV);

Convenção Sobre os Direitos da Criança – Resolução n. 44/25, da Assembleia Geral das Nações Unidas, entrou em Vigor em Portugal em 21 de Outubro de 1990;

Convenção Sobre o Exercício dos Direitos das Crianças – Conselho da Europa, 2 de Janeiro de 1996;

Regras de Beijing – Resolução n.º 40/33 da Assembleia Geral das Nações Unidas de 29 de Novembro de 1985;

Princípios Orientadores de Riade;

Directrizes da União Europeia sobre as Crianças em Conflitos Armados;

Protocolos Facultativos à Convenção Sobre os Direitos das Crianças, relativos ao envolvimento das Crianças em Conflitos Armados;

Resolução IX do Comité Internacional da Cruz Vermelha, tomada na XXV Conferência Internacional da Cruz Vermelha, Genebra, 23 a 31 de Outubro de 1986, www.cicr.org/Web/fre/sitefre0.nsf/html/5FZFW9, consultado em 1 de Setembro de 2007;

RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS (todas disponíveis em www.onu.org)

Resolução n.º 1261 (1999), S/RES/1261 (1999), adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 4037.ª sessão, em 25 de Agosto de 1999;

Resolução n.º 1296 (2000), S/RES/1296 (2000), adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 4130.ª sessão, em 19 de Abril de 2000;

Resolução n.º 1314 (2001), S/RES/1314 (2000), adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 4185.ª sessão, em 11 de Agosto de 2000;

Resolução n.º 1379 (2001), S/RES/1379 (2001), adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 4423.ª sessão, em 20 de Novembro de 2001;

Resolução 1460 (2003), S/RES/1460 (2003), adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 4659.ª sessão, em 30 de Janeiro de 2003;

RESOLUÇÕES DA OIT

Convenção OIT n.º 182

ABREVIATURAS

BFDC – Boletim Da Faculdade de Direito de Coimbra

CDC – Convenção sobre os Direitos da Criança

CEDH – Convenção Europeia dos Direitos do Homem

CIRC – Comité Internacional da Cruz Vermelha

CG I – I Convenção de Genebra

CG II – II Convenção de Genebra

CG III – III Convenção de Genebra

CG IV – IV Convenção de Genebra

DIDH – Direito Internacional dos Direitos Humanos

DIH – Direito Internacional Humanitário

DUDH – Declaração Universal dos Direitos do Homem

EP – Estados Partes

OIT – Organização Internacional do Trabalho

ONU – Organização das Nações Unidas

PA I – Protocolo Adicional à I Convenção de Genebra

PA II – Protocolo Adicional à II Convenção de Genebra

PA III – Protocolo Adicional à III Convenção de Genebra

PA IV - Protocolo Adicional à IV Convenção de Genebra

PF CDC – Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança

PIDCP – Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos

ANA PAULA PINTO LOURENÇO

RMP – Revista do Ministério Público

TPI – Tribunal Penal Internacional

Published

2023-10-24

How to Cite

Lourenço, A. P. P. (2023). Estatuto da Criança em contexto de conflito armado. Revista Do Ministério Público Militar, 38(22), 43–82. Retrieved from https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/310