The excess of self-defense in the Brazilian Legal System: an analysis of the 1940 Penal Code and the Military Penal Code
Keywords:
self-defense, excess, emotions, Brazilian legal systemAbstract
This article draws a line between the limit and excess of self-defense in the Brazilian legal system, with the aim of understanding the configuration of the transition from the legal use of this exclusion of illegality to its improper use. To achieve this objective, an analysis of the concept of self-defense and its historical approach is made, as well as an approach to understanding how emotions interfere in the configuration of its excessive use and how was the treatment of excess self-defense in the Penal Code of 1940 and in the Military Penal Code of 1969. In addition, there is the jurisprudential review, the normative study and the doctrinal position on the subject, with the purpose of mitigating obscurities regarding the much discussed excess of self-defense.
References
ARAÚJO, Júlio Cesar Rodrigues. Abordagem policial: Conduta Ética e legal. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública/CRISP da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas) Universidade Federal de Minas Gerais e à Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP. UFMG: Belo Horizonte, 2008. Disponível em: https://docplayer.com.br/1645068-Abordagem-policial-conduta-etica-e-legal.html. Acesso em: 27 set. 2023.
AZEVEDO FILHO, José Hygino. Do excesso na legítima defesa. Monografia (bacharelado em direito) - Centro Universitário de Brasília (UNICEUB), Brasília, 2010.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.
BRASIL. Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Coleção das Leis da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 7, p. 275-376, 1970.
BRASIL. Decreto-Lei n. 1.004, de 21 de outubro de 1969. Código Penal. Brasília: Presidência da República, [1969]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del1004.htm. Acesso em: 19 set. 2023.
BRASIL. Decreto-lei n° 4.657 de 1942. Promulgada em 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro, Casa Civil. Diário Oficial, 1942. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm. Acesso em: 19 set. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.688, de 20 de setembro de 2023. Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Sexta Turma). AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.605. Santa Catarina. Lesão corporal e ameaça ocorridos em contexto de violência doméstica. Ofensa a preceito constitucional. Agravante: AFV. Agravado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Relator: Min. Olindo Menezes, 08 de junho de 2021. Lex: Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Santa catarina, p. 01-10, 2021.
FELL, Renato Rafael de Brito. Breve histórico do direito penal militar. Conteúdo Juridico, Brasília-DF: 11 fev. 2021. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56166/breve-histrico-do-direito-penal-militar. Acesso em: 19 set. 2023.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. V. 1. 18. ed. Rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.
GUERRERO, Hermes Vilchez. Do Excesso em legítima defesa. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.
JESUS, Damásio de. Direito Penal: parte geral. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MARANHÃO. Tribunal de Justiça do Maranhão. Apelação Criminal nº 0007119-92.2019.8.10.0001. Apelação Criminal. Crime de lesão corporal praticado no âmbito de violência doméstica e familiar. Pleito Absolutório. Excesso de legítima defesa. 2ª Câmara Criminal. Relator: José Luiz Oliveira de Almeida, 18 de setembro de 2023. Disponível em: https://jurisconsult.tjma.jus.br/#/sg-jurisprudence-list. Acesso em: 19 set. 2023.
PROJETO amplia possibilidades de legítima defesa para policiais. Agência Câmara de Notícias, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/552167-projeto-amplia-possibilidades-de-legitima-defesa-para-policiais/. Acesso em: 27 set. de 2023.
REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, v. I, 2002.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Criminal nº 0000007-57.2012.8.24.0024/SC. Apelação criminal. Crime doloso contra a vida. Homicídio (CP, art. 121, caput). Absolvição sumária. Legítima defesa. Acusado repele ameaça e ofensa injusta da vítima. Situação violenta e amedrontadora. Recurso ministerial. Ausência de moderação. Acusado que desfecha dezesseis golpes de facão na vítima. Vítima não cessa ameaça, mesmo depois de golpeada várias vezes. Excesso não caracterizado e, se considerado, escusável ante o quadro fático. Excesso exculpante. 2. Câmara Criminal. Relator: Getúlio Corrêa, 14 de março de 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/943443717. Acesso em: 27 set. 2023.
SANTOS, Karen. A legítima defesa como causa de exclusão de ilicitude e o excesso regido pela emoção. Universidade Una. Contagem, Minas Gerais, 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/22439/1/ARTIGO%20CIENT%C3%8DFICO%20-%20KAREN%20N%20S%20SANTOS%2041721068.pdf. Acesso em: 18 set. 2023.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
SILVA, Maílson. Emoção Vulcânica no Direito Penal. Minas Gerais. [s.d.]. Disponível em: https://www.uni7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic/v_encontro/emocaovulcanicanodireitopenal.pdf. Acesso em: 18 set. 2023.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva,1994.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Revista do Ministério Público Militar
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.