A substância entorpecente e o seu consumidor
Palavras-chave:
Entorpecentes, Incriminação, Usuário, DespenalizaçãoResumo
O presente artigo tem por objeto o estudo da incriminação do usuário de entorpecentes na sociedade civil. O seu propósito consiste em investigar, como problemas centrais, quem é considerado usuário e quem se caracteriza como traficante em nossa legislação pátria. Além disso, verifica-se se o referido usuário deve ser merecedor de tratamento (política preventivo-educativa) ou criminalização (política repressiva). O objetivo geral, formulado como hipótese central de investigação, aborda esse fato à luz da bioética e seus princípios, bem assim, analisando-se as jurisprudência no Brasil e na Argentina, via Direito Comparado. Em conclusão, enfatiza-se que o tema em foco, embora tenha sido despenalizado no Brasil, é problema afeto à saúde pública, não devendo ter o Direito Penal como órgão de tutela. Carecemos, com a urgência que o caso requer, da descriminalização dessa conduta (de consumir drogas), a exemplo do que fez a Corte Suprema da Argentina. Educar, e se for o caso, tratar o usuário, em vez de puni-lo, parece ser a alternativa mais viável.
Referências
ASSIS IGLESIAS, F. Sobre o vício da diamba. In: Brasil. Serviço Nacional de Educação Sanitária. Maconha. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde, 1958.
ARGENTINA. Constitución de la Nación. Buenos Aires: Scotti, 2006.
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
CARNELUTTI, F. As misérias do processo penal. Campinas: Bookseller, 2008.
CARVALHO, S. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático. 3. ed. Rio de Janeiro: Luam, 1996.
CORNEJO, A. Estupefacientes. Santa Fé: Rubinzal Culzoni, 2009.
FOUCAULT, M. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1987.
GOMES, L. F. Corte argentina descriminaliza a posse de droga para uso pessoal. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2268, 16 set. 2009. Disponível em: . Acesso em: 25 jul. 2010.
GOMES, L. F. e PERIN, P. M. Drogas: política repressiva ou preventivo-educativa? Disponível em: . Acesso em: 04 fev. 2001.
GOMES, L. F. e PERIN, P. M. Porte de drogas para uso próprio: é crime? Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1815, 20 jun. 2008. Disponível em: . Acesso em: 25 jul. 2010.
GOMES, L. F. e PERIN, P. M. Posse de drogas para consumo pessoal: crime, infração penal ‘sui generis’ ou infração administrativa? Disponível em: Acesso em: 12 ago. 2010.
GOMES, L. F. e PERIN, P. M. Nova Lei de Drogas Comentada: Lei 11.343, de 23.08.2006. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
GRECO FILHO, V. Tóxicos, prevenção e repressão. São Paulo: Saraiva, 2009.
MAGNO, L. E. In: GUIMARÃES, M. O. L. Nova Lei Antidrogas Comentada. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
MAQUIAVEL, N. O Príncipe. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
MARCÃO, R. F. Tóxicos. Lei nº 11.343, anotada e interpretada. São Paulo:Saraiva, 2010.
RIBEIRO, M. de M. A privacidade e a nova lei de drogas. Boletim do IBCCRIM, nº 205. São Paulo, dezembro de 2009.
ROSS, A. Sobre Direito e Justiça. Trad. Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2000.
SODRÉ, H. Polícia, Tóxicos e Justiça. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1973.
STRECK, L. L. O dever de proteção do Estado (Schutzpflicht). O lado esquecido dos direitos fundamentais ou qual a semelhança entre os crimes de furto privilegiado e o tráfico de entorpecentes? Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1840, 15 jul. 2008. Disponível em: . Acesso em: 25 jul. 2010.
TEALDI, J. C. (organizador). Diccionario latinoamericano de bioética. Bogotá: UNESCO - Red Latinoamericana y del Caribe de Bioética: Universidad Nacional de Colombia, 2008.
TINANT, E. L. Antologia para uma Bioética Jurídica. Buenos Aires: La Ley, 2004, p. 29/37.
TINANT, E. L. Bioética Jurídica, Dignidad de la Persona y Derechos Humanos. 2. ed. Buenos Aires: Dunken, 2010.
TINANT, E. L. Acerca del derecho como control social. Boletín de la Asociación Argentina de Filosofía del Derecho, nº 28, páginas 6/7. La Plata, 1985.
YARÍA, J. A. La Existencia Tóxica. Buenos Aires: Lumen, 1993.
ZAFFARONI, E. R. Em busca das penas perdidas. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan Editora, 2001.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Ministério Público Militar
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.