A substância entorpecente e o seu consumidor

Autores

  • Marcos José Pinto Promotor de Justiça Militar em Campo Grande/MS

Palavras-chave:

Entorpecentes, Incriminação, Usuário, Despenalização

Resumo

O presente artigo tem por objeto o estudo da incriminação do usuário de entorpecentes na sociedade civil. O seu propósito consiste em investigar, como problemas centrais, quem é considerado usuário e quem se caracteriza como traficante em nossa legislação pátria. Além disso, verifica-se se o referido usuário deve ser merecedor de tratamento (política preventivo-educativa) ou criminalização (política repressiva). O objetivo geral, formulado como hipótese central de investigação, aborda esse fato à luz da bioética e seus princípios, bem assim, analisando-se as jurisprudência no Brasil e na Argentina, via Direito Comparado. Em conclusão, enfatiza-se que o tema em foco, embora tenha sido despenalizado no Brasil, é problema afeto à saúde pública, não devendo ter o Direito Penal como órgão de tutela. Carecemos, com a urgência que o caso requer, da descriminalização dessa conduta (de consumir drogas), a exemplo do que fez a Corte Suprema da Argentina. Educar, e se for o caso, tratar o usuário, em vez de puni-lo, parece ser a alternativa mais viável.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Pinto, M. J. (2023). A substância entorpecente e o seu consumidor. Revista Do Ministério Público Militar, 38(22), 263–308. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/320