BDI de obras públicas: parâmetros para a justiça social
Palavras-chave:
direito público, BDI, licitação, governança, controle externoResumo
O presente artigo, por meio da revisão bibliográfica, examina um elemento de extrema relevância nas licitações: o BDI (“benefícios ou bonificações de despesas indiretas”) de obras públicas. No capítulo inicial são elencadas premissas da Administração Pública. No capítulo 2, tratamos do planejamento contratual para então correlacioná-lo, no capítulo 3, ao conceito de BDI. Conforme diretrizes da governança pública, o adequado planejamento impede desvios como o “jogo de planilhas”. O capítulo 4 dedica-se à Análise Econômica do Direito – disciplina importante em um cenário de recursos escassos –, com enfoque na Lei nº 13.665/18 e em decisões do Supremo Tribunal Federal. No capítulo 5, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União revela mecanismos de controle para a questão ora debatida. Conclui-se, por fim, que o dimensionamento do BDI é fundamental para a gestão de contratos públicos e para a fruição de projetos que efetivamente contribuam para a justiça social no Brasil.
Referências
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 9001:2015: Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. Rio de Janeiro, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013. Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9203.htm. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC. Estratégia BIM BR: Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – BIM, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/images/REPOSITORIO/sdci/CGMO/26-11-2018-estrategia-BIM-BR-2.pdf. Acesso em: 16 set. 2023.
_____. Supremo Tribunal Federal. AC 2893 MC. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Celso de Mello. Sessão de 22/6/2011, DJe 28/03/2012. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1863865. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Supremo Tribunal Federal. ADI 1946. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Sydney Sanches. Sessão de 3/4/2003, DJe 16/5/2003. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur97665/false. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Supremo Tribunal Federal. ADI 2716. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Eros Grau. Sessão de 29/11/2007, DJe 6/3/2008. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur88682/false. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Supremo Tribunal Federal. ADI 4787. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Luiz Fux. Sessão de 1/8/2022, DJe 13/10/2022. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur470898/false. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Supremo Tribunal Federal. ADI 5941. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Luiz Fux. Sessão de 9/2/2023, DJe 27/4/2023. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur478142/false. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Tribunal de Contas da União. Decisão 255/1999. Primeira Câmara. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. Processo 006.793/1999-1. Sessão de 16/11/1999. Disponível em: https://www.tcu.gov.br/acordaoslegados/1999/1a-camara/DC-1999-000255-WAR-1C.pdf. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Acórdão nº 624/2010. Plenário. Relator: Ministro Augusto Nardes. Processo TC 008.450/2009-4. Sessão de 31/3/2010. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-1145769%22 . Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Acórdão nº 1.754/2013. Plenário. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Processo TC 007.407/2009-9. Sessão de 10/7/2013. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-1272384%22. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Acórdão nº 2.622/2013. Plenário. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. Processo TC 036.076/2011-2. Sessão de 25/9/2013. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-1286063%22. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Acórdão nº 2.699/2019. Plenário. Relator: Ministro Augusto Nardes. Processo 041.108/2018-3. Sessão de 6/11/2019. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2349517%22. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Acórdão nº 1.769/2021. Plenário. Relator: Raimundo Carneiro. Processo 028.116/2020-8. Sessão de 28/7/2021. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2492397%22. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Acórdão nº 2.460/2022. Plenário. Relator: Ministro Vital do Rêgo. Processo TC 000.290/2022-0. Sessão de 1/11/2022. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2548490%22. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Enunciado nº 253 de Súmula. Plenário. Sessão de 31/3/2010. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Enunciado nº 254 de Súmula. Plenário. Sessão de 31/3/2010. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Enunciado nº 258 de Súmula. Plenário. Sessão de 9/6/2010. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1. Acesso em: 11 set. 2023.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 17. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. E-book.
FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Administração pública digital: Proposições para o aperfeiçoamento do regime jurídico administrativo na sociedade da informação. São Paulo: Foco, 2020.
GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e contratos administrativos: casos e polêmicas. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
GICO JR., Ivo. Introdução ao direito e economia. In: TIMM, Luciano Benetti (org.). Direito e economia no Brasil. 4. ed. São Paulo: Foco, 2021, p. 16-61.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos: Lei 8.666/1993. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 28. ed. rev. ampl., São Paulo: Malheiros, 2007.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MENDES, André Luiz; BASTOS, Patrícia Reis Leitão. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Revista do TCU, Brasília, v. 32, n. 88, p. 13-28, abr/jun 2001. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/889. Acesso em: 16 ago. 2023.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. E-book.
NÓBREGA, Marcos. Análise econômica do direito administrativo. In: TIMM, Luciano Benetti (org.). Direito e economia no Brasil. 4. ed. São Paulo: Foco, 2021, p. 610-627.
OCTAVIANI, Alessandro; NOHARA, Irene Patrícia. Estatais. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. E-book.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7. ed. São Paulo: Método, 2019. E-book.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Ministério Público Militar
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.