Análise sobre o acordo de leniência como exemplo do papel institucional da comissão de enfrentamento da corrupção do CNMP e a atribuição do Ministério Público
Palavras-chave:
Conselho Nacional do Ministério Público, Acordo de Leniência, Teoria dos Poderes Implícitos, Comissão de Enfrentamento da Corrupção, Princípios da segurança jurídica, eficiência e prevalência do interesse públicoResumo
O combate à corrupção é uma tarefa que requer uma intervenção interinstitucional de esferas públicas e privadas, tendo como foco uma atividade que mescla prevenção, controle e repressão. Como, nesse contexto, se mostra imprescindível a atuação do Ministério Público, especialmente da Comissão de Enfrentamento da Corrupção (CEC), o presente trabalho volta-se para o questionamento do modo com que o acordo de leniência pode representar a materialização do papel institucional dessa Comissão, que compõe o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para responder tal inquirição, apresentam-se, inicialmente, os princípios que basearam o surgimento e expansão das referidas políticas institucionais. Em sequência, discute-se o chamado acordo de leniência, compreendido como uma proposta de colaboração premiada para empresas que auxiliam o Parquet – e/ou os Órgãos do Poder Público legitimados – na instância administrativa. Por consequência, sustenta-se a chamada Teoria dos Poderes Implícitos, que fundamenta a atribuição do MP para firmar o referido pacto. Conclui-se que o acordo de leniência deve ser firmado, preferencialmente, de forma conjunta, pelo Ministério Público e os demais Órgãos do Poder Público, a fim de que haja segurança jurídica; e a garantia dos princípios da eficiência e da prevalência do interesse público. Contudo, ressalta-se que a mencionada doutrina norte-americana fundamenta a ausência de nulidade do pacto, caso seja firmado isoladamente pelo Ministério Público.
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