Revista pessoal
Palavras-chave:
Revista pessoal, Atividade de Polícia Judiciária, Lei Processual Penal, Abuso de autoridade, Polícia preventiva, Autoridade administrativaResumo
A revista pessoal, quando realizada no exercício da atividade de polícia judiciária, é uma atividade vinculada e, portanto, deve ser feita nos estritos limites da lei processual penal, sob pena de abuso de autoridade. A busca pessoal, quando realizada nas atividades de polícia preventiva, é ato discricionário e, portanto, obedece às regras de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa.
Referências
CAETANO, Marcelo. Princípios Fundamentais do Direito Administrativo. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1977.
CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Tratado de Direito Administrativo. V. 5, 2. ed. São Paulo: Livraria Freitas Bastos, 1950.
CRETELA JÚNIOR, José. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1991.
CRETELA JÚNIOR, José. Tratado de Direito Administrativo. V. 1, 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1968.
FAGUNDES, M. Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1987.
LAZZARINI, Álvaro. Direito Administrativo da Ordem Pública. V. 1, 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1968.
MASAGÃO, Mário. Curso de Direito Administrativo. 3. ed. São Paulo: Max Limonad.
MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 11. ed. São Paulo: Editora RT, 1985.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito Administrativo da Ordem Pública. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1987.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Ministério Público Militar
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.