Revista pessoal

Autores

  • Márcio Luís Chila Freyesleben Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais

Palavras-chave:

Revista pessoal, Atividade de Polícia Judiciária, Lei Processual Penal, Abuso de autoridade, Polícia preventiva, Autoridade administrativa

Resumo

A revista pessoal, quando realizada no exercício da atividade de polícia judiciária, é uma atividade vinculada e, portanto, deve ser feita nos estritos limites da lei processual penal, sob pena de abuso de autoridade. A busca pessoal, quando realizada nas atividades de polícia preventiva, é ato discricionário e, portanto, obedece às regras de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Freyesleben, M. L. C. (2023). Revista pessoal. Revista Do Ministério Público Militar, 45(28), 125–140. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/205