Perícia criminal militar
uma análise para peritos e usuários da perícia castrense
Palavras-chave:
Perito Criminal Militar, Perito Oficial, Perito Ad Hoc, Preservação do local de crime, Número de peritos, Participação em outros atos, PrazoResumo
A Perícia Criminal Militar, embora ainda seja um ramo pouco conhecido pelo público castrense, é uma atividade imprescindível na produção de provas técnicas para a Justiça Militar. Nesse sentido, far-se-á uma breve análise sobre os aspectos jurídicos da função do Perito Militar, apresentando algumas nuances em relação ao perito oficial e perito ad hoc. Além disso, busca-se uma reflexão acerca da importância da preservação do local de crime, demonstrando os empecilhos que o perito encontra para exercer sua atividade, bem como as consequências relacionadas à não idoneidade da cena. O presente artigo também esclarece sobre o número de peritos regulados pela legislação específica, explora a possibilidade de o Perito Militar participar de outros atos processuais, bem como apresenta algumas ponderações acerca dos prazos para apresentação dos laudos. Almeja-se, porém, primordialmente, o debate e divulgação desse ramo técnico.
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