Perícia criminal militar

uma análise para peritos e usuários da perícia castrense

Autores

  • Guilherme Vieira Marques 2º Sargento do Exército Brasilieiro. Perito Criminal Militar

Palavras-chave:

Perito Criminal Militar, Perito Oficial, Perito Ad Hoc, Preservação do local de crime, Número de peritos, Participação em outros atos, Prazo

Resumo

A Perícia Criminal Militar, embora ainda seja um ramo pouco conhecido pelo público castrense, é uma atividade imprescindível na produção de provas técnicas para a Justiça Militar. Nesse sentido, far-se-á uma breve análise sobre os aspectos jurídicos da função do Perito Militar, apresentando algumas nuances em relação ao perito oficial e perito ad hoc. Além disso, busca-se uma reflexão acerca da importância da preservação do local de crime, demonstrando os empecilhos que o perito encontra para exercer sua atividade, bem como as consequências relacionadas à não idoneidade da cena. O presente artigo também esclarece sobre o número de peritos regulados pela legislação específica, explora a possibilidade de o Perito Militar participar de outros atos processuais, bem como apresenta algumas ponderações acerca dos prazos para apresentação dos laudos. Almeja-se, porém, primordialmente, o debate e divulgação desse ramo técnico.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Marques, G. V. (2023). Perícia criminal militar: uma análise para peritos e usuários da perícia castrense. Revista Do Ministério Público Militar, 45(28), 237–258. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/209