Do delito militar de porte e uso de drogas e suas repercussões à luz dos princípios penais da especialidade e insignificância

Autores

  • Cássius Antônio Barbosa Ramis 2º Tenente do Exército Brasileiro

Palavras-chave:

Inaplicabilidade, Postulado da Insignificância Penal, Impossibilidade, Incidência, Lei nº 11.343/2006, Lei penal em branco, Delito, Art. 290 do Código Penal Militar

Resumo

O presente estudo visa a discorrer a respeito do delito militar de porte e uso de drogas, previsto no art. 290 do Código Penal Militar, e suas repercussões à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal Militar, como Doutrinário, acerca da Inaplicabilidade do Postulado da Insignificância Penal, uma vez que existe uma flagrante incompatibilidade entre a figura do usuário de drogas e as Instituições Militares; e sobre a impossibilidade da incidência da Lei nº 11.343/2006 por força do Princípio da Especialidade, eis que a norma penal castrense é um regramento específico para os militares; entre outras questões atinentes ao tema.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Ramis, C. A. B. (2023). Do delito militar de porte e uso de drogas e suas repercussões à luz dos princípios penais da especialidade e insignificância. Revista Do Ministério Público Militar, 42(25), 37–68. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/256