Do reconhecimento do princípio da insignificância pela autoridade policial judiciária militar

Autores

  • Cássius Antônio Barbosa Ramis Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pelotas -UCPEL (2008). Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Anhanguera –Uniderp (2013). Pós-graduado em Direito Penal Militar pelo Centro Universitário Leonardo Da Vinci –UNIASSELVI (2015). Pós-graduado em Ciências Criminais Aplicadaspela Faculdade Atame (2022)

Palavras-chave:

aplicabilidade, Postulado da Insignificância, Autoridade Policial Judiciária Militar

Resumo

O presente estudo visa a discorrer a respeito da possibilidade do reconhecimento da atipicidade material pela Autoridade Policial Judiciária Militar, aplicando por decorrência, quando preenchidos os requisitos jurisprudenciais, o postulado da bagatela. Primeiramente buscaremos tratar do assunto sob o viés principiológico do direito material, qual seja, sobre os reflexos no Direito Penal Castrense. Posteriormente, após situar o leitor na premissa material, abordaremos o aspecto Processual Penal Militar, estudando o fato bagatelar sob o enfoque processual, verificando a possibilidade de seu reconhecimento nas demandas militares pela Autoridade Policial Judiciária Militar. Quanto à conclusão, diante da evolução dos estudos da ciência penal, no que tange à aplicação da tipicidade material pelos operadores do direito, ao qual se deve, necessariamente, incluir a Autoridade Policial Judiciária Militar, ao se verificar o preenchimento das balizas objetivas insculpidas no HC nº 138.134/BA pelo Supremo Tribunal Federal, é perfeitamente possível o reconhecimento da insignificância da infração formalmente típica.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Ramis, C. A. B. (2023). Do reconhecimento do princípio da insignificância pela autoridade policial judiciária militar. Revista Do Ministério Público Militar, 49(37), 393–426. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/23