A liberdade de expressão dos militares estaduais: um estudo necessário sob os preceitos do julgamento da “ADPF 475”
Palavras-chave:
militares estaduais, liberdade de expressão, Código Penal MilitarResumo
O presente artigo busca analisar a liberdade de expressão dos militares estaduais diante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 475, a qual questionou a constitucionalidade do artigo 166 do Código Penal Militar (CPM). As instituições militares possuem princípios e regramentos específicos que diferem os militares em relação a atos da vida civil. A liberdade de expressão possui previsão constitucional e constitui parcela nuclear de manifestação humana de liberdade, mas encontra certas restrições dentro das forças militares. Mesmo com a crescente democratização da Internet, o militar do século XXI ainda não possui total liberdade para se expressar em redes sociais. Desse modo, busca-se entender a função constitucional do militar estadual e o porquê das restrições consideradas necessárias no Estado Democrático de Direito. Para tanto, em primeiro momento será abordado como se deu a formação dos militares no Estado Constitucional, demonstrando qual é a eficácia do Código Penal Militar como mecanismo do controle da tropa. Em segundo momento, se destacará os princípios norteadores das forças militares, tais como, a hierarquia e disciplina. Por fim, analisar-se-á a jurisprudência dos Tribunais Superiores e o contexto do julgamento da ADPF 475, a fim de verificar se há colisão do art. 166 do CPM com a Constituição Federal de 1988.
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