Dos primórdios aos princípios: a ressignificação do uso da força pelas polícias militares sob uma ótica do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH)

DOI: 10.5281/zenodo.14187392

Autores

  • Christian Del Anhol Pereira Bueno Polícia Militar do Paraná

Palavras-chave:

Militares Estaduais, uso diferenciado, uso seletivo da força, direitos humanos

Resumo

O presente artigo busca analisar a ressignificação do uso da força pelas polícias militares estaduais no decorrer dos tempos com base no Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). As instituições militares possuem regramentos próprios que as diferem dos civis enquanto integrantes e braço forte do Estado. O excesso do uso da força, ao longo da história, sempre foi alvo de críticas, no entanto, no Estado Democrático de Direito, é meio necessário para manter a ordem pública. Desse modo, é necessário entender a função constitucional do policial militar diante do reflexo ocasionado no Estado. Para tanto, em primeiro momento serão abordados, sob uma acepção histórica, os aspectos primordiais do Direito Humanitário e Direitos Humanos. Em segundo momento se destacará a constitucionalização desses direitos como medida de maior eficácia. Logo após, as mudanças apresentadas na nomenclatura do uso da força pelas polícias militares do Brasil. Por fim, analisar-se-á em especial a terminologia

“uso diferenciado ou seletivo da força”, apresentada pela Polícia Militar do Paraná (PMPR). O procedimento utilizado é o método dedutivo, o qual visa, mediante uma revisão bibliográfica em livros, sítios de internet e em diversas legislações, alcançar uma análise crítica e tecer comentários sólidos sobre o assunto em questão. A partir do estudo apresentado, é possível afirmar como resultado que, diante de um rígido aparato internacional e uma vasta legislação interna, o policial militar do século XXI tornou-se um verdadeiro promotor de direitos humanos em sua rotina de ocorrências que exigem o uso da força para manutenção da ordem pública.

Biografia do Autor

Christian Del Anhol Pereira Bueno, Polícia Militar do Paraná

Especialista em Direito Militar pela Faculdade Serra Geral/MG (2021). Graduado pela Faculdade de Telêmaco Borba - FATEB (2019).
Cabo da Polícia Militar do Estado do Paraná
e-mail: christiandelanhol1@hotmail.com

Referências

AFONSO, João José Rodrigues. Polícia: etimologia e evolução do conceito. Revista Brasileira de Ciências Policiais, v. 9, n. 1, 2018. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/7633/1/RBCP_N9_P213-260.pdf. Acesso em: 03 out. 2024.

ALVARENGA, Zanotelli. Direitos humanos e direitos fundamentais: conceito, objetivo e diferença. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: v. 8, n. 78, 2019. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/159430. Acesso em: 05 out. 2024.

BALESTRERI, Ricardo. Cartilha de Direitos Humanos. 2024. Dhnet. Direitos Humanos. Disponível em: https://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/cartilha_balestreri/index.html. Acesso em: 09 out. 2024.

BAYLEY, David. Padrões de Policiamento. São Paulo: EDUSP, 2001.

BETINI, Eduardo Maia; DUARTE, Claudia Tereza Sales. Curso de UDF: Uso diferenciado da força. São Paulo: Ícone, 2013.

BRANDÃO, Cláudio. Introdução ao estudo dos direitos humanos. Direitos humanos e fundamentais em perspectiva. São Paulo: Atlas, 2014.

BRASILIANO, Cleiber Levy Fonçalves; MELO, Dosautomista Honorato de. Dever do estado em fornecer instrumentos de menor potencial ofensivo aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Tocantins com o advento da Lei 13.060/14. Aturá Revista Pan-Amazônica de Comunicação, Palmas, v. 2, n. 3, p. 284-305, 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso: 09 out. 2024.

BRASIL. Decreto-lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 09 out. 2024.

BRASIL. Decreto nº 4.388 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm. Acesso em: 09 out. 2024.

BRASIL. Ministério da Justiça. Portaria Interministerial nº 4.226 de 31 de dezembro de 2010. Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. 2010. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/in/integra-portaria-ministerial.pdf. Acesso em: 6 nov. 2024.

CARMO, Mario Herique do; FAHUR Marco Aurélio; JUNIOR, Helói Vieira de Abreu; LIMA Adilar Marcelo de; HORNUNG Hélio José. A necessidade de transversalidade dos Direitos Humanos no ensino e na cultura do Policial Militar. Curitiba: Revista de Ciências Policiais Militares da APMG, 2020. Disponível em: http://www.revistas.pr.gov.br/index.php/apmg/ano2020_v03_artigo02. Acesso em: 10 out. 2024.

CICV. Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Normas e padrões internacionais relativos à função policial. Genebra, Suiça: abr., 2016.

COUTO, Márcio Santiago Higashi. Doutrina de uso proporcional da força. Fórum Brasileiro de Ciências Policiais, 2020. Disponível em: https://cienciaspoliciaisbrasil.com.br/doutrina-de-uso-proporcional-de-forca/. Acesso em: 09 out. 2024.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

DENKEWSKI, Wladimir; SILVA, Valter Ribeiro da; DIAS, Alexandre Lopes; SILVA; Fábio César da; OLIVEIRA, Anderson Martins de; MORAES, Anderson Couto de; ZANUNCINI, Juliano. Políticas públicas desenvolvidas pela Polícia Militar do Paraná voltadas à preservação da integridade física dos envolvidos em ocorrências. Edição Especial Direitos Humanos. Curitiba: Revista de Ciências Policiais da APMG, 2020.

DUDH. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 09 out. 2024.

HUMBOLDT, Wilhelm von. Os Limites da Ação do Estado. Rio de Janeiro: Topbooks, 2004.

INSTITUTO SOU DA PAZ. Regulações sobre o uso da força pelas polícias militares dos Estados de São Paulo e Pernambuco. Coleção Pensando a Segurança Pública, v. 2. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.

MJSP. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Uso Legal da Força. Florianópolis, 2006.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

MOREIRA, Cícero Nunes; CORRÊA, Marcelo Vladimir. Manual de Prática Policial. Belo Horizonte, 2002.

ONU. Carta das Nações Unidas. 1945. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1945%20Carta%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas.pdf. Disponível em: 05 out. 2024.

ONU. Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. 1979. Disponível em: https://www.dhnet.org.br/direitos/codetica/codetica_diversos/onu.html. Acesso em: 09 out. 2024.

ONU. Princípios Básicos sobre a utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. 1990. Disponível em: https://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/ajus/prev20.htm. Acesso em: 09 out. 2024.

PMPR. Diretriz nº 004/2015. Uso seletivo ou diferenciado da força. Curitiba: Polícia Militar do Paraná, 2015.

PMPR. Diretriz nº 008/2015. Controle, Segurança e Emprego de Instrumentos Não Letais. Curitiba: Polícia Militar do Paraná, 2015.

PMPR. Nota de Instrução nº 001/2023 – PM/3. Procedimentos a serem observados em ocorrências envolvendo pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Curitiba: Polícia Militar do Paraná, 2022.

ROVER, Cees de; BIENERT, Anja. Servir e Proteger: Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário pelas forças policiais e de segurança. Comitê Internacional da Cruz Vermelha. 2 ed. Genebra, Suiça: mai., 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SENASP. Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária/Grupo de Trabalho. Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2007.

SILOTO, Paulo Renato Aparecido. A importância da habilitação do militar estadual da PMPR em instrumento de menor potencial ofensivo (IMPO) – munição de impacto controlado (MIC) para a atuação policial militar. Revista Brazilian Journal Of Development, 2021. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/37123. Acesso em: 09 out. 2024.

TORRES, Felipe Oppenheimer; COSTA, Diego Marzo. Uso diferenciado da força: inovações para uma abordagem mais segura. Revista Brasileira Militar de Ciências: v. 8, n. 21, 2022. Disponível em: https://rbmc.emnuvens.com.br/rbmc/article/view/135. Acesso em: 09 out. 2024.

TUROLLO JR., Reynaldo. Governo Lula prepara decreto para regular uso da força pelas policias do país. G1 Política, 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/09/27/governo-lula-prepara-decreto-para-regular-uso-da-forca-pelas-policias-do-pais-veja-mudancas-propostas.ghtml#4. Acesso em: 09 out. 2024.

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Publicado

28/11/2024

Como Citar

Del Anhol Pereira Bueno, C. (2024). Dos primórdios aos princípios: a ressignificação do uso da força pelas polícias militares sob uma ótica do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH): DOI: 10.5281/zenodo.14187392. Revista Do Ministério Público Militar, 51(45), 13–48. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/427