BDI de obras públicas: parâmetros para a justiça social
Palavras-chave:
direito público, BDI, licitação, governança, controle externoResumo
O presente artigo, por meio da revisão bibliográfica, examina um elemento de extrema relevância nas licitações: o BDI (“benefícios ou bonificações de despesas indiretas”) de obras públicas. No capítulo inicial são elencadas premissas da Administração Pública. No capítulo 2, tratamos do planejamento contratual para então correlacioná-lo, no capítulo 3, ao conceito de BDI. Conforme diretrizes da governança pública, o adequado planejamento impede desvios como o “jogo de planilhas”. O capítulo 4 dedica-se à Análise Econômica do Direito – disciplina importante em um cenário de recursos escassos –, com enfoque na Lei nº 13.665/18 e em decisões do Supremo Tribunal Federal. No capítulo 5, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União revela mecanismos de controle para a questão ora debatida. Conclui-se, por fim, que o dimensionamento do BDI é fundamental para a gestão de contratos públicos e para a fruição de projetos que efetivamente contribuam para a justiça social no Brasil.
Referências
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 9001:2015: Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. Rio de Janeiro, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013. Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9203.htm. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC. Estratégia BIM BR: Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – BIM, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/images/REPOSITORIO/sdci/CGMO/26-11-2018-estrategia-BIM-BR-2.pdf. Acesso em: 16 set. 2023.
_____. Supremo Tribunal Federal. AC 2893 MC. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Celso de Mello. Sessão de 22/6/2011, DJe 28/03/2012. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1863865. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Supremo Tribunal Federal. ADI 1946. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Sydney Sanches. Sessão de 3/4/2003, DJe 16/5/2003. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur97665/false. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Supremo Tribunal Federal. ADI 2716. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Eros Grau. Sessão de 29/11/2007, DJe 6/3/2008. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur88682/false. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Supremo Tribunal Federal. ADI 4787. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Luiz Fux. Sessão de 1/8/2022, DJe 13/10/2022. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur470898/false. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Supremo Tribunal Federal. ADI 5941. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Luiz Fux. Sessão de 9/2/2023, DJe 27/4/2023. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur478142/false. Acesso em: 11 set. 2023.
_____. Tribunal de Contas da União. Decisão 255/1999. Primeira Câmara. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. Processo 006.793/1999-1. Sessão de 16/11/1999. Disponível em: https://www.tcu.gov.br/acordaoslegados/1999/1a-camara/DC-1999-000255-WAR-1C.pdf. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Acórdão nº 624/2010. Plenário. Relator: Ministro Augusto Nardes. Processo TC 008.450/2009-4. Sessão de 31/3/2010. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-1145769%22 . Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Acórdão nº 1.754/2013. Plenário. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Processo TC 007.407/2009-9. Sessão de 10/7/2013. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-1272384%22. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Acórdão nº 2.622/2013. Plenário. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. Processo TC 036.076/2011-2. Sessão de 25/9/2013. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-1286063%22. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Acórdão nº 2.699/2019. Plenário. Relator: Ministro Augusto Nardes. Processo 041.108/2018-3. Sessão de 6/11/2019. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2349517%22. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Acórdão nº 1.769/2021. Plenário. Relator: Raimundo Carneiro. Processo 028.116/2020-8. Sessão de 28/7/2021. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2492397%22. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Acórdão nº 2.460/2022. Plenário. Relator: Ministro Vital do Rêgo. Processo TC 000.290/2022-0. Sessão de 1/11/2022. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2548490%22. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Enunciado nº 253 de Súmula. Plenário. Sessão de 31/3/2010. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Enunciado nº 254 de Súmula. Plenário. Sessão de 31/3/2010. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1. Acesso em: 11 set. 2023.
_____._____. Enunciado nº 258 de Súmula. Plenário. Sessão de 9/6/2010. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1. Acesso em: 11 set. 2023.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 17. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. E-book.
FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Administração pública digital: Proposições para o aperfeiçoamento do regime jurídico administrativo na sociedade da informação. São Paulo: Foco, 2020.
GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e contratos administrativos: casos e polêmicas. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
GICO JR., Ivo. Introdução ao direito e economia. In: TIMM, Luciano Benetti (org.). Direito e economia no Brasil. 4. ed. São Paulo: Foco, 2021, p. 16-61.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos: Lei 8.666/1993. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 28. ed. rev. ampl., São Paulo: Malheiros, 2007.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MENDES, André Luiz; BASTOS, Patrícia Reis Leitão. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Revista do TCU, Brasília, v. 32, n. 88, p. 13-28, abr/jun 2001. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/889. Acesso em: 16 ago. 2023.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. E-book.
NÓBREGA, Marcos. Análise econômica do direito administrativo. In: TIMM, Luciano Benetti (org.). Direito e economia no Brasil. 4. ed. São Paulo: Foco, 2021, p. 610-627.
OCTAVIANI, Alessandro; NOHARA, Irene Patrícia. Estatais. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. E-book.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7. ed. São Paulo: Método, 2019. E-book.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2003.
![](https://revista.mpm.mp.br/public/journals/1/submission_373_373_coverImage_pt_BR.jpg)
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Ministério Público Militar
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.