A Defesa da honra e a violência contra a mulher

Autores

Palavras-chave:

defesa da honra, Tribunal do Juri, Violência contra a mulher

Resumo

Tratar sobre o tema “A defesa da honra e a violência contra a mulher” é sem sombra de dúvida extremamente complexo. É necessário que a sociedade como um todo reconheça a gravidade da violência contra as mulheres e trabalhe para erradicá-la de uma vez por todas. A justificativa deste trabalho é trazer uma abordagem sobre a importância da defesa da honra e a violência contra a mulher fundamentando à luz dos direitos  humanos os elementos que primam pela dignidade feminina. O objetivo geral desta pesquisa é analisar de forma crítica a defesa da honra como justificativa para a violência contra a mulher no Brasil e suas implicações para o sistema legal e para a sociedade em geral. É importante destacar que a Lei Maria da Penha é um importante instrumento para a proteção dos direitos das mulheres no Brasil. No entanto, sua aplicação efetiva depende não apenas da atuação do sistema legal, mas também de uma mudança cultural na sociedade brasileira. A metodologia aplicada faz parte do caminho a ser seguindo através de um trabalho fundamentado através de uma pesquisa de cunho bibliográfico através de autores renomados e atuais que trarão com isto uma maior contribuição de análise do tema gerador.

 

Biografia do Autor

Luiza Helena Costa de Oliveira Arcanjo, Faculdades Legale

Especialização em Tribunal do Júri e Execução Penal,

Faculdade Legale, FALEG. Advogada.

CV Lates: http://lattes.cnpq.br/4017805456170943

ORCID: https://orcid.org/0009-0005-0013-7458

E-mail: luiza.helenaa@gmail.com

Referências

ALBUQUERQUE, Handrya Emilly de Souza. Violência contra as mulheres: realidade e resistências. Monografia (Graduação em Serviço Social). Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Departamento de Serviço Social. Natal, RN, 2022. Orientadora: Profa. Dra. Janaiky Pereira de Almeida.

ARAÚJO, Nádia de; ALMEIDA, Ricardo R. O tribunal do júri nos Estados Unidos – sua evolução histórica e algumas reflexões sobre seu estado atual. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 15, São Paulo: RT, 1996.

AZEVEDO, Luiz Carlos de. Estudo histórico sobre a condição jurídica da mulher no direito luso-brasileiro desde os anos mil até o terceiro milênio. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

BLAY, Eva Alterman. Do feminismo ao gênero: uma nova inquisição? Revista USP, São Paulo, n.122, p. 63-70, jul./ago./set.2019.

BARROSO, Darlan; ARAÚJO JUNIOR, Marco (coord.). Vade Mecum OAB & Concursos. CÉSPEDES, Lívia; ROCHA, Fabiana Dias da (colab.). 16 ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o Art. 121 do Decreto – Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 15 fev. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779 – Distrito Federal. 2021. Relator: ministro Dias Toffoli. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755906373. Acesso em: 14 maio 2024.

GALVÃO, Ana Maria de Oliveira; LOPES, Eliane Marta Teixeira. Território Plural: a pesquisa em história da educação. 1. ed. São Paulo: Ática, 2010.

LINS E SILVA, Evandro. O salão dos passos perdidos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.

MODENA, Maura Regina (org.) Conceitos e formas de violência [recurso eletrônico]. Caxias do Sul, RS: Educs, 2016.

MORAES, Rodrigo Iennaco de. Crimes culturalmente motivados: e violência sexual contra a mulher. 2. ed. Belo Horizonte: Editora D´Plácido, 2017.

PIOVESAN, F. Temas de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2009.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral e Parte Especial. 18.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio. Em decisão unânime, Plenário entendeu que a tese contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher. Notícias STF, 2021. Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462336&ori=1. Acesso em: 14 fev. 2023.

TELES, Maria Amélia de Almeida; MELO, Mônica de. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003.

THORPE, Christopher et al. O livro da Sociologia. São Paulo: Globo Livros, 2016.

VRISSIMTZIS, Nikos A. Amor, Sexo e Casamento na Grécia Antiga. Trad. Luiz Alberto Machado Cabral. 1. ed. São Paulo: Odysseus, 2002.

WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito, 2. ed., Editora Del Rey, Belo Horizonte, 2002.

Capa edição 42

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Publicado

29/05/2024

Como Citar

COSTA DE OLIVEIRA ARCANJO, L. H. (2024). A Defesa da honra e a violência contra a mulher. Revista Do Ministério Público Militar, 51(42), 51–72. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/381