A Lei Maria da Penha à luz do Direito Militar

o direito ao acesso prioritário à remoção da servidora militar vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher

Autores

  • Monick de Souza Quintas Advogada regularmente inscrita na OAB/DF. Pós-graduada em Direito Público e Privado pelo UNIJUR. Pós-graduada em Direito Militar pelo CBEPJUR (Universidade Cândido Mendes). Membro da Comissão de Direito Militar da OAB/DF (2016-2018). Membro da Comissão Nacional de Direito Militar da ABA (2017-2019). Presidente da Comissão Nacional de Direito Militar da ABA (2019). Membro da Associação Brasileira Feminina de Ciências Militares (ABFCM), desde 2020. Coautora do Estatuto dos Militares comentado

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Medida assistencialista, Movimentação de militares, Mulher militar, Remoção, Servidora militar, Transferência de militares

Resumo

Breve abordagem acerca da medida assistencialista de acesso prioritário à remoção da servidora em situação de violência doméstica e familiar, fulcrada no artigo 9º, §2º, I, da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), visando à preservação do direito à vida, à integridade física, à segurança, ao trabalho e à família, bens jurídicos considerados mais relevantes do que o próprio dever militar, respeitando, assim, os ideais de cidadania, o princípio constitucional relativo à igualdade, bem como à luta pela aplicação dos Direitos Humanos, igualmente observados na vida castrense.

Referências

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Quintas, M. de S. (2023). A Lei Maria da Penha à luz do Direito Militar: o direito ao acesso prioritário à remoção da servidora militar vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher. Revista Do Ministério Público Militar, 49(36), 391–408. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/41