A Lei Maria da Penha à luz do Direito Militar
o direito ao acesso prioritário à remoção da servidora militar vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher
Palavras-chave:
Lei Maria da Penha, Medida assistencialista, Movimentação de militares, Mulher militar, Remoção, Servidora militar, Transferência de militaresResumo
Breve abordagem acerca da medida assistencialista de acesso prioritário à remoção da servidora em situação de violência doméstica e familiar, fulcrada no artigo 9º, §2º, I, da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), visando à preservação do direito à vida, à integridade física, à segurança, ao trabalho e à família, bens jurídicos considerados mais relevantes do que o próprio dever militar, respeitando, assim, os ideais de cidadania, o princípio constitucional relativo à igualdade, bem como à luta pela aplicação dos Direitos Humanos, igualmente observados na vida castrense.
Referências
ALVES, Branca Moreira; PITANGUY, Jacqueline. O que é feminismo. 8. ed. São Paulo: Brasiliense, 1991.
ASSIS, Jorge Cesar. Comentários ao Código Penal Militar. 10. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2018.
GARRIDO, Vicente; STANGELAND, Per; REDONDO, Santiago. Princípios de criminologia. 2. Ed. Valencia: tirant lo blanch, 2001, pp. 388- 390.
NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Apontamentos de Direito Penal Militar. 2. tirag. São Paulo: Saraiva, 2008.
PERSEGUINI, Alayde dos Santos. Responsabilidade Social. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2015. p. 140-146.
ROCHA, Maria Elizabeth. Presidente do STM é convidada a falar à bancada feminina do Congresso Nacional. STM, sítio eletrônico. Disponível em: http://www.stm.jus.br/home-pensionista/agencia-de-noticias/item/2140- presidente-do-stm-e-convidada-a-falar-a-bancada-feminina-do-congresso- nacional. Acesso em: 25 nov. 2014.
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