O acordo de não persecução penal para crimes militares: aspectos legais e constitucionais

DOI: 10.5281/zenodo.13972117

Autores

  • Ângela Montenegro Taveira Ministério Público Militar

Palavras-chave:

acordo de não persecução penal, sistema acusatório, crimes militares

Resumo

Este trabalho de pesquisa versa sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, e sua aplicação para crimes militares praticados no âmbito da Justiça Militar da União. O problema da pesquisa pode ser resumido na seguinte pergunta: sob que circunstâncias um delito de natureza militar, cometido em tempo de paz, pode ser objeto de acordo de não persecução penal? A hipótese é a legitimidade do Ministério Público Militar para celebrar acordos penais sempre que essa opção for necessária e suficiente na reprovação e prevenção da infração penal militar que não apresente ofensa grave e direta à hierarquia e à disciplina, princípios norteadores das Forças Armadas. O método adotado foi o hipotético-dedutivo, a partir da revisão de literatura, análise documental, pesquisa empírica e análise de dados estatísticos coletados. Concluiu-se que o acordo de não persecução penal militar é legal e constitucional, cabível para todas as classes de crimes militares e incabível apenas para aqueles cometidos por militares que violem diretamente a segurança externa do País, a autoridade, a disciplina, o serviço e dever militares.

Biografia do Autor

Ângela Montenegro Taveira, Ministério Público Militar

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília-DF; Pós-graduação em “Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) – Escola Superior de Guerra – Campus do Rio de Janeiro/RJ – 2011; Pós-graduação com especialização em Direito Penal Militar – UNEB – União Educativa de Brasília – Brasília/DF – 2007; Pós-graduação em “Ordem Jurídica e Ministério Público – Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – Brasília/DF – 1999; e Graduação em Direito pelo UNICEUB – Centro Universitário de Brasília-DF – 1998. Procuradora de Justiça Militar em Porto Velho, Rondônia.
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2131761753401003
E-mail: angela.taveira@mpm.mp.br

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Publicado

18/11/2024

Como Citar

Montenegro Taveira, Ângela. (2024). O acordo de não persecução penal para crimes militares: aspectos legais e constitucionais: DOI: 10.5281/zenodo.13972117. Revista Do Ministério Público Militar, 51(44), 181–232. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/439