O acordo de não persecução penal para crimes militares: aspectos legais e constitucionais
DOI: 10.5281/zenodo.13972117
Palavras-chave:
acordo de não persecução penal, sistema acusatório, crimes militaresResumo
Este trabalho de pesquisa versa sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, e sua aplicação para crimes militares praticados no âmbito da Justiça Militar da União. O problema da pesquisa pode ser resumido na seguinte pergunta: sob que circunstâncias um delito de natureza militar, cometido em tempo de paz, pode ser objeto de acordo de não persecução penal? A hipótese é a legitimidade do Ministério Público Militar para celebrar acordos penais sempre que essa opção for necessária e suficiente na reprovação e prevenção da infração penal militar que não apresente ofensa grave e direta à hierarquia e à disciplina, princípios norteadores das Forças Armadas. O método adotado foi o hipotético-dedutivo, a partir da revisão de literatura, análise documental, pesquisa empírica e análise de dados estatísticos coletados. Concluiu-se que o acordo de não persecução penal militar é legal e constitucional, cabível para todas as classes de crimes militares e incabível apenas para aqueles cometidos por militares que violem diretamente a segurança externa do País, a autoridade, a disciplina, o serviço e dever militares.
Referências
ALVES-MARREIROS, Adriano. Hierarquia e disciplina são garantias constitucionais: fundamentos para a diferenciação do Direito Militar. Londrina: E.D.A - Educação Direito e Alta Cultura, 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Tóquio: regras mínimas padrão das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade. Série Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Conselho Nacional de Justiça; Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: file:///E:/Downloads/Regras%20de%20T%C3%B3quio.pdf. Acesso em: 02 fev. 2024.
BRASIL. Conselho Superior do Ministério Público Militar. Resolução nº 101/CSMPM, de 26 de setembro de 2018, com a redação dada pela Resolução n° 134, de 13 de setembro de 2023, que regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal – PIC, no Ministério Público Militar. Brasília: PGJM, 2023. Disponível em: https://www.mpm.mp.br/portal/wp-content/uploads/2023/10/resolucao- 101-alterada.pdf. Acesso em: 15 fev. 2024.
BRASIL. Decreto nº 7.030. de 14 de dezembro de 2009. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm. Acesso em: 01 fev. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.002. de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 02 fev. 2024.
BRASIL. Lei n° 8.457, de 4 de setembro de 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8457.htm. Acesso em: 07 fev. 2024.
BRUNELLI, David; MAZZI, Giuseppe. Diritto Penale Militare. Milano: Giuffrè Editore, 1994.
CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Manual do Acordo de Não Persecução Penal: à luz da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 5. ed. São Paulo: Editora Podivm, 2023.
CANAS, Vitalino; PINTO, Ana Luísa; LEITÃO, Alexandra. Código de Justiça Militar – Anotado – outra Legislação Militar. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.
CIARDI, Giuseppe. Trattato di Diritto Penale Militare: parte generale, v. 1. Roma: Bulzoni, 1970.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
GOMES FILHO, Dermeval Farias. Direito Penal Negocial: a legitimação da resposta penal. São Paulo: JusPodivm, 2023.
MARQUES, Frederico. Curso de Direito Penal. V.1. São Paulo: Martins Fontes, 1954.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
NEVES, Cícero Robson Coimbra. Crimes Militares Extravagantes. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.
NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Processual Penal Militar. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.
NUNZIATA, Massimo. Corso di diritto penale militare. Napoli: Jovene, 2004.
ROMEIRO, Jorge Alberto. Curso de Direito Penal Militar: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 1994.
VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de. Acordo de não persecução penal. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de. Barganha e justiça criminal negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. São Paulo: Ibccrim, 2015.
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