A liberdade de expressão nas redes sociais e no Estado Democrático de Direito: O impacto do seu uso desregulado sobre as práticas democráticas

Autores

  • Ângela Montenegro Taveira Ministério Público Militar

Palavras-chave:

liberdade de expressão, redes sociais, Estado Democrático de Direito

Resumo

O objetivo deste artigo foi analisar como o uso abusivo das redes sociais tem impactado as práticas democráticas, o debate político e o exercício de direitos, garantias e liberdades individuais. Para tal, analisa-se o exercício da liberdade de expressão nas mídias digitais sob a perspectiva do princípio da igualdade no Estado Democrático de Direito; aborda-se a “tecnologia da persuasão”, desenvolvida pela indústria da tecnologia da informação, a aplicação de algoritmos para impulsionar o crescimento das redes sociais, e como isso tem influenciado negativamente as formas de pensar e agir das pessoas; aponta-se o proselitismo e os ataques ao Estado Democrático de Direito difundidos nas redes sociais por grupos políticos, religiosos e ideológicos; assinala-se a urgente necessidade da criação de mecanismos de controle e modulação da desinformação e dos conteúdos impróprios que circulam nas redes sociais, em especial as fake news. Em conclusão, afirma-se a necessidade do aprimoramento de mecanismos de controles do uso da internet mediante a elaboração de lei sobre liberdade, responsabilidade e transparência no uso de aplicativos e de redes sociais, preocupação que transcende fronteiras e reclama uma solução integrada e universal.

Biografia do Autor

Ângela Montenegro Taveira, Ministério Público Militar

Promotora de Justiça Militar, membro do Ministério Público Militar. Secretária-Geral da Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação da PGJM/MPM. Representante do MPM no GT de Inteligência Criminal do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas – GNCOC. Integrante do Observatório do MPM para o enfrentamento da Corrupção. Integrante do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) do MPM. Integrante do Grupo de Trabalho – GT para monitoramento e divulgação do Sistema de Apoio à Investigação da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa – CDPA. CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2131761753401003. E-mail: angela.taveira@mpm.mp.br

 

Referências

ABBOUD, Georges. Democracia para quem não acredita. Belo Horizonte: Letramento, 2021.

_________________. Direito Constitucional pós-moderno. São Paulo: Thomson-Reuters Brasil, 2021.

AMBASSADE DE FRANCE AU BRÉSIL. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 2017. Disponível em: https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao Acesso em: 13 set. 2023.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 2630/2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2256735 Acesso em: 16 set. 2023.

_______. Presidência da República. Emenda constitucional nº 115, de 10/02/2022. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm. Acesso em: 16 set. 2023.

_______. Presidência da República. Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5250.htm. Acesso em: 14 set. 2023.

______. Presidência da República. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 16 set. 2023.

_______. Presidência da República. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 16 set. 2023.

_______. Supremo Tribunal Federal. ADI 4815/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia, 10/06/2015.Disponívelem:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10162709. Acesso em: 16 set. 2023.

_______. Supremo Tribunal Federal. ADPF 130/DF. Relator: Min. Ayres Britto, 01-12-2009. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=12837 Acesso em: 14 set. 2023.

_______. Supremo Tribunal Federal. ADPF 187 Distrito Federal. Relator: Min. Celso de Mello, 15/06/2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5956195. Acesso em: 16/09/2023.

________. Supremo Tribunal Federal. Inquérito 4874/DF. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 02/07/2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6214799 Acesso em: 14 set. 2023.

________. Supremo Tribunal Federal. Inquérito 4.921 Distrito Federal. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 13 de janeiro de 2022. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DecisaoInclusodeBolsonaro.pdf Acesso em: 16 set. 2023.

CHUN-CHEN LIU, Albert; MING KIN LAW, Oscar. Artificial Intelligence Hardware Design: Challenges and Solutions. Editora John Willley and Sons Inc., Hoboken, New Jersey: 2021.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. San José, Costa Rica, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm Acesso em: 14 set. 2023.

FISS, Owen M. A ironia da liberdade de expressão: Estado, Regulação e Diversidade na Esfera Pública. Trad. Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2005.

GOMES, Laurentino. 1822. Como um homem sábio, uma princesa triste e um escocês louco por dinheiro ajudaram dom Pedro a criar o Brasil – um país que tinha tudo para dar errado. Rio de Janeiro: Editora Globo S.A., 2. ed., 2015.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, Jonh. O Federalista. Trad. Heitor Almeida Herrera. Brasília: Universidade de Brasília, 1984.

HARARI, Yuval Noha. O Homo Deus: uma breve história do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

KAPLAN, Andreas; HAELEN Michael. Siri, Siri in my Hand, who's the Faires in the Land ? On the Interpretations, Illustrations and Implications of Artificial Intelligence. Business Horizons, 62(1), jan-fev, 2019.

LASKI, Harold J. O liberalismo europeu. São Paulo: Mestre Jou, 1973.

LEIA a íntegra da mensagem do Telegram criticando o PL das fake news. Poder 360, 09/05/2023. https://www.poder360.com.br/brasil/leia-a-integra-da-mensagem-do-telegram-criticando-o-pl-das-fake-news/. Acesso em: 16 set. 2023.

MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.

MIRANDA, Jorge. Estado Social e Direitos Fundamentais. In: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (org.). Doutrina do Superior Tribunal de Justiça: edição comemorativa 15 anos. Brasília: STJ, 2005.

PLATÃO. A República. Livro VII. São Paulo: Editora Nova Cultural, 2000.

RECUERO, Raquel; SOARES, Felipe; ZAGO, Gabriela. Polarização, Hiperpartidarismo e Câmaras de Eco: como circula a desinformação sobre Covid-19 no Twitter. Revista Contracampo, agosto/2020. Disponível em: https://doi.org/10.22409/contracampo.v40i1.45611. Acesso em: 16 set. 2023.

SCHIMITT, Carl. O Conceito do Político. Lisboa: Edições 70, 2015.

______________. Teoria de la Constitución. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1934.

SIEBERT, Silvânia; PEREIRA, Israel Vieira. A pós-verdade como acontecimento discursivo. Linguagem em (Dis)curso – LemD, Tubarão, SC, v. 20, n. 20, p. 239-249, maio/ago, 2020.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

SIMON, Phil. Too Big to Ignore: The Business Case for Big Data. Nova Jersey: Editora Wiley, 2015.

ZUBOFF, Shoshana. A Era do Capitalismo de Vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Trad. por George Schelesinger. Rio de Janeiro: Editora Intrínseca, 2022.

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Publicado

17/11/2023

Como Citar

Montenegro Taveira, Ângela. (2023). A liberdade de expressão nas redes sociais e no Estado Democrático de Direito: O impacto do seu uso desregulado sobre as práticas democráticas. Revista Do Ministério Público Militar, 50(41), 435–470. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/380