Denunciação caluniosa, Ministério Público e O Processo

Autores

  • Adriana Santos Promotora da Justiça Militar

Palavras-chave:

Denunciação caluniosa, Ministério Público, Direito Penal Militar, Direito Penal Comum, O Processo

Resumo

Como reflexo das garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988, houve o fortalecimento das Ouvidorias, com ampliação do canal de comunicação entre a sociedade e as instituições. Nesse quadro, o exercício das funções do Ministério Público Militar assume relevância capital, pois, em sede extrajudicial, pela triagem dos casos, impede uma das hipóteses de cometimento do delito de denunciação caluniosa, desafogando a máquina judicial, além de proteger a Administração da Justiça e a honra do cidadão.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Santos, A. (2023). Denunciação caluniosa, Ministério Público e O Processo. Revista Do Ministério Público Militar, 46(30), 1–52. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/175