O conflito entre o direito humanitário internacional e o direito internacional dos conflitos armados

Autores

  • Flávia Jeane Ferrari Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Unicuritiba (2021). Aluna especial do Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania pelo Unicuritiba (2021). Especializações nas áreas de Educação 4.0 (2021); Direito Público (2021); Ministério Público & EstadoDemocrático de Direito (2019); Direito Militar (2018); Processo Civil (2017); Direito Ambiental (2017); Direito do Trabalho (2013);Técnica em Transações Imobiliárias (2017);e Bel. Direito (2012). Integrante do Programa Institucional de Iniciação Científica –PCI junto ao Centro Universitário Curitiba –Unicuritiba, Linhas de Pesquisas: Compliance (2019); Sustentabilidade e Direito (2020);e Direito Penal Econômico (2020). Membro do grupo de pesquisa Neurolaw. CPC-A pela LEC Certication Board. Cal Membro da Comissão para Combate à Corrupção do LIONS Clube Curitiba Batel. Associada do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa –IBDE. Adjunta da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos da 5ª Região Militar –5ª Divisão de Exército
  • Hellen Cristina Figueiredo Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Norte Paulista (2009). Assessoria jurídica -Quartel-General da 5ª Região Militar, 5ª RM, Brasil no setor de sindicância, Inquérito Penal Militare Processo Administrativo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Penal Militar e Processo Penal Militar. Atuando na linha de pesquisa das Forças Armadas, com ênfase para os seguintes temas: Lei do Tiro de Destruição, Legalidade da Lei do Abate e Garantia da Lei e da Ordem

Palavras-chave:

Direitos humanos, Direito internacional, Conflitos armados

Resumo

O objetivo do presente artigo é desenvolver um estudo acerca das limitações tanto do Direito Internacional dos Diretos Humanos (DIDH) como do Direito Internacional de Conflitos Armados (DICA) diante da ocorrência de conflitos armados, bem como compreender as incongruências que surgem entre ambos em períodos conflituosos. O DIDH é um ramo do direito internacional que ganhou força na segunda metade do século XX, devido ao aumento da noção de importância da vida humana e também após o advento das duas Grandes Guerras Mundiais. As guerras mundiais também trouxeram à tona a necessidade de impor limites à liberdade e à autonomia dos países conflitantes, garantindo com isso uma consolidação, a nível global, dos Direitos Humanos em relação aos conflitos armados. A função do DIDH e do DICA, em essência, é buscar meios para proteger a vida, a saúde e a dignidade das pessoas, sendo aplicados a todo o tempo, porém o que ocorre são discrepâncias entre os interesses de ambos em períodos conflituosos. Desta forma, justifica-se discutir a temática de forma a compreender as situações em que pode haver transgressões aos direitos à vida humana em situações de guerra e combates militares. A metodologia utilizada para tal é uma pesquisa de abordagem qualitativa, de procedimento bibliográfico, baseada em legislação e jurisprudência, para trazer um melhor entendimento e tentar de maneira simplificada explicitar o conflito entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos conflitos armados, esclarecendo situações contraditórias no meio jurídico nacional e internacional.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Ferrari, F. J., & Figueiredo, H. C. (2023). O conflito entre o direito humanitário internacional e o direito internacional dos conflitos armados. Revista Do Ministério Público Militar, 49(36), 217–237. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/33