A responsabilidade dos militares pela inobservância das normas do direito internacional dos conflitos armados em intervenção federal

Autores

  • Fernando Teófilo Campos Capitão do Exército Brasileiro. Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em 2009. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em 2017. Pós-Graduado em Direito Militar pelo Instituto Venturo Educacional, em2017. Pós-Graduado em Direito Público pelo Instituto Damásio Educacional, em 2018. Pós-Graduado em Teoria do Estado, Relações Privadas e Processo pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul (ESMAGIS) e Centro Universitário UNIGRAN, em 2019.Pós-graduado em Operações Militares, com ênfase em Gestão Operacional, pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO), em 2020. Pós-graduado em Direito Administrativo e Licitações, pela Universidade Cândido Mendes, em 2021

Palavras-chave:

Direito Internacional dos Conflitos Armados, Intervenção Federal, Responsabilidade

Resumo

Em decorrência do fenômeno da universalização da proteção dos direitos humanos em períodos de conflitos armados, as normas do Direito Internacional dos Conflitos Armados passaram a adquirir uma função fundamental. Nesse sentido, esse artigo, em linhas gerais, procura descrever a sistemática da responsabilidade do militar em face de uma conduta ofensiva às normas do Direito Internacional dos Conflitos Armados em um contexto de Intervenção Federal. Assim, primeiramente, será abordada a temática do Direito Internacional dos Conflitos Armados, sua evolução histórica, Convenções e os crimes de guerra. Após, será analisado o instituto da Intervenção Federal, seus fatos geradores e aplicação das normas do DICA nesse período. Por fim, será sistematizada a responsabilidade do militar que ofende norma do DICA, em especial, em um período de Intervenção Federal. Para ilustrar todo o debate teórico, será realizado o estudo de caso Bámaca Velasquez versus Guatemala, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no qual se procurará abordar, de maneira prática, a temática apresentada.

Referências

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direto Constitucional. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Lex: Vade Mecum. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

BRASIL. Código Penal Militar. Decreto-Lei 1.001, de 21 de outubro de 1969. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao. Acesso em: 10 ago. 2021.

BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Lex: Vade Mecum. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

BRASIL. Código de Processo Penal Militar. Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Lex: Vade Mecum. 18. ed. Editora Rideel: São Paulo, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

BRASIL. Decreto nº 849, de 25 de junho de 1993, que promulga os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 1949, adotado pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados. Disponível em: www.senado.gov.br. Acesso em: 11 ago. 2021.

BRASIL. Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, que aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. Lex: Vade Mecum 18. ed. Editora Rideel: São Paulo, 2020.

BRASIL Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Lex: Vade Mecum, São Paulo: Saraiva, 2019.

BRASIL. Decreto nº 42.121, de 21 de agosto de 1957, que promulga as Convenções de Genebra de 1949 destinadas a proteger as vítimas da guerra. Disponível em: www.senado.gov.br. Acesso em: 08 ago. 2021.

BRASIL. Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que decreta a Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. Brasília. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/decreto/D9288.htm. Acesso em: 10 ago. 2021.

BRASIL. Declaração e Programa de Ação de Viena, adotada pela Conferência Mundial dos Direitos Humanos, em 25 de junho de 1993.

Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Sistema- Global.Declar%C3%A7%C3%B 5es-e-Tratados-Internacionais- deProte%C3%A7%C3%A3o/declaracao-eprograma-de-acao-de-viena.html. Acesso em: 09 ago. 2021.

BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Lex: Vade Mecum. 18. ed. Editora Rideel: São Paulo, 2020.

BRASIL. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências. Lex: Vade Mecum. 18. ed. Editora Rideel: São Paulo, 2020.

BRASIL Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispões sobre os crimes de abuso de autoridade. Lex: Vade Mecum. 18. ed. Editora Rideel: São Paulo, 2020.

BRASIL. Portaria Normativa nº 1.069/MD, de 05 de maio de 2011, que aprova o Manual de Emprego do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) nas Forças Armadas – MD34-M-03 – 1ª Edição/2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REsp 466.343-1/SP. Relator: Ministro Cezar Peluso. Publicado em 22 de Novembro de 2006. Disponível em: http://www.stf.jus.br /imprensa/pdf/re466343.pdf. Acesso em: 10 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 18. Súmula da Jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 03. Disponível:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.as p?S1=70. NUME.%20NAO%20S. FLSV.&base=baseSumulas. Acesso em: 10 ago. 2021.

BUGNION, François. Droit de Genève et droit de La Haye. Revue Internationale de la Croix-rouge. 2001, n. 844.

FONTOURA, Paulo Roberto Campos Tarisse. O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas. Brasília, 2005.

KOLB. R. Ius in Bello. Le Droit International des Conflits Armés. Bruxelas, 2003, 2. ed.

MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. Editora Saraiva, 2012.

MIRANDA. Jaime de Cassio Miranda. Seminário Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro e Operações de Garantia da Lei e da Ordem – GLO. 1. ed. Disponível em: https://emarf.trf2.jus.br/site/documentos/livro intervencao2018.pdf. Acesso em: 10 ago. 2021.

NEVES. Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Processual Penal Militar – Volume único. Salvador: Editora Juspodivm, 2020.

PAIVA, Caio Cezar. Heemann, Thimotie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. Belo Horizonte: CEI, 2017.

PALMA. Najla Nassif. Direito Internacional Humanitário e Direito Penal Internacional. Rio de Janeiro. Fundação Trompowsky, 2008.

PALMA. Diagnóstico penal militar do peacekeeper brasileiro no Haiti. In: HAMANN, Eduarda P. (org.) A participação do Brasil na MINUSTAH (2004-2017): percepções, lições e práticas relevantes para futuras missões. Artigo Estratégico n.10. Rio de Janeiro: Instituto Igarapé, 2017. Disponível em: https://igarape.org.br/wp-content /uploads/2018/03/2018-03-06-AE- MINUSTAH-PT.pdf. Acesso em: 10 ago. 2021.

PINHEIRO. Alvaro. Israel, Hesbollah e o Conflito Assimétrico. Disponível em: www.defesanet .com.br/wars/lebanon/assimetria/.htm. Acesso em: 10 ago. 2021.

SASSOLI, M. e BOUVIER, A.A. Un droit dans la guerre? Geneve, CICR, 2003, V. I 3 II.

STEINER, S. BADARÓ, G. MOURA, M-T, DAL MASO JARDIM, T. Relatório elaborado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), in: AMBOS, K., MALARINO, E., Persecución Penal Nacional de Crímines Internacionales em America Latina Y Espanã, Bonn, Montevideo, Konrad-Adenauer-Stifung A.C., 2003, note 81.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Desafios e conquistas do direito internacional dos direitos humanos no início do Século XXI. Trabalho de pesquisa apresentado no XXXIII Curso de Direito Internacional, organizado pela Comissão Jurídica Interamericana da OEA, Rio de Janeiro, em 2006. Disponível em: http://www.oas.org/dil/esp/407- 490%20cancado%20trindade%20OEA%20CJI%20% 20.def.pdf. Acesso em: 09 ago. 2021.

VALLADARES, Talita dos Santos. O Direito Internacional Humanitário e a Proteção dos Prisioneiros de Guerra. Disponível em: https://periodicos.unifebe.edu.br/ index.php/revistaeletronicadaunifebe/article/view/13/12. Acesso em: 09 ago. 2021.

WEBER, Max. Politics as Vocation. Dunker & Humboldt, Munique. In: Adauto Novaes, org. Ética. São Paulo, Companhia das Letras, 1993.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Campos, F. T. (2023). A responsabilidade dos militares pela inobservância das normas do direito internacional dos conflitos armados em intervenção federal. Revista Do Ministério Público Militar, 48(35), 45–77. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/51

Edição

Seção

Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário